Como calcular férias: guia completo + fórmula prática 2025
Saber como calcular férias é fundamental para qualquer trabalhador que deseja organizar suas finanças pessoais. Afinal, com mais de 103 milhões de pessoas ocupadas no Brasil, segundo dados do IBGE, entender o valor correto das férias permite melhor planejamento financeiro e, principalmente, evita surpresas desagradáveis no orçamento familiar.
As férias representam um direito constitucional garantido após 12 meses de trabalho. Além do descanso merecido, elas podem ser uma excelente oportunidade para reorganizar as finanças, quitar dívidas pendentes ou, ainda, fortalecer a reserva de emergência.
Por isso, o cálculo das férias segue uma fórmula específica estabelecida pela CLT. No entanto, conhecer os detalhes faz toda a diferença no planejamento financeiro pessoal.
Por Pagou Fácil

Sumário:
- Fórmula básica: como calcular férias passo a passo
- Como calcular férias proporcionais
- Férias fracionadas: divisão em períodos
- Abono pecuniário: como calcular a venda de férias
- Casos especiais no cálculo de férias
- Prazos e regras importantes sobre férias
- Erros comuns no cálculo de férias
- Planejamento financeiro com o dinheiro das férias: o Pagou Fácil te ajuda
Fórmula básica: como calcular férias passo a passo
A fórmula para calcular férias é:
- salário bruto + ⅓ constitucional – descontos (INSS + IRRF).
Essa base serve para férias integrais de 30 dias, mas também pode ser adaptada para períodos menores ou situações específicas.
Vale destacar que o adicional de ⅓ é um direito constitucional garantido pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Portanto, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber esse valor extra durante as férias.
Passo 1: identifique seu salário bruto
O salário bruto é o valor antes de qualquer desconto. Para trabalhadores com salário fixo, esse valor é simples de identificar. Porém, quem recebe horas extras ou comissões deve calcular a média dos últimos 12 meses.
Dessa forma, adicione ao salário-base todos os valores que compõem sua remuneração habitual: horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações. Esses valores integram o cálculo das férias por fazerem parte da remuneração regular.
Passo 2: calcule o adicional de ⅓
Para calcular o terço constitucional, divida o salário bruto por 3. Por exemplo, um salário de R$ 3.000,00, o cálculo seria:
- R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
Em seguida, esse valor será somado ao salário-base.
É importante lembrar de que o adicional de ⅓ incide sobre o valor total das férias, incluindo eventuais médias de horas extras ou comissões. Portanto, quanto maior a remuneração, maior será o adicional recebido.
Passo 3: aplique os descontos obrigatórios
Os descontos obrigatórios são INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para o INSS em 2025, as alíquotas variam de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial. No exemplo de R$ 4.000,00 brutos, o desconto do INSS seria de R$ 294,41.
Já o IRRF incide conforme a tabela progressiva. Para valores até R$ 2.428,80 há isenção. Entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% com dedução de R$ 182,16. No exemplo citado, o IRRF seria de R$ 117,84.
Como calcular férias proporcionais
Férias proporcionais são calculadas quando o trabalhador não completou 12 meses na empresa ou em casos de rescisão. Nesse caso, a fórmula é:
- (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3.
Para exemplificar, considere um trabalhador com 8 meses de serviço e salário de R$ 3.000,00. O cálculo seria:
- (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67, totalizando R$ 2.666,67 brutos.
Além disso, a regra dos 15 dias é importante: períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Por outro lado, períodos inferiores a 15 dias são desconsiderados no cálculo proporcional.
Férias fracionadas: divisão em períodos
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. Contudo, o primeiro deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Para calcular férias fracionadas, divida o valor total pelo número de dias e multiplique pelos dias de cada período. Se as férias integrais valem R$ 4.000,00, cada dia vale R$ 133,33. Assim, um período de 20 dias valeria R$ 2.666,60.
É importante destacar que as férias não podem iniciar nos 2 dias anteriores a feriados ou descanso semanal remunerado. Essa regra visa garantir o aproveitamento efetivo do período de descanso.
Abono pecuniário: como calcular a venda de férias
O trabalhador pode vender até ⅓ das férias (10 dias) pelo abono pecuniário. O valor é calculado da mesma forma que as férias normais, incluindo o adicional de ⅓.
Para vender 10 dias de um salário de R$ 3.000,00, o cálculo seria:
- valor diário das férias (R$ 133,33) × 10 dias = R$ 1.333,30, mais ⅓ de R$ 444,43, totalizando R$ 1.777,73 brutos.
Vale lembrar de que o pedido de venda deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Além disso, o empregador não pode obrigar o trabalhador a vender as férias.
Casos especiais no cálculo de férias
Trabalhadores com remuneração variável devem calcular a média dos últimos 12 meses. Isso inclui comissionistas, vendedores e profissionais que recebem horas extras regularmente.
Da mesma forma, para quem trabalha com adicional noturno, esse valor também integra o cálculo das férias. Nesse caso, a média dos últimos 12 meses deve ser somada ao salário base antes de aplicar a fórmula.
É importante esclarecer que o décimo terceiro salário pode ser antecipado durante as férias, mas não altera o cálculo do valor das férias em si.
Prazos e regras importantes sobre férias
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Além disso, o empregador deve comunicar as férias com 30 dias de antecedência por escrito.
Por outro lado, férias vencidas (não concedidas no prazo legal) devem ser pagas em dobro. O período concessivo é de 12 meses após completar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Outro ponto importante: faltas injustificadas podem reduzir o período de férias:
- de 6 a 14 faltas resultam em 24 dias;
- de 15 a 23 faltas, 18 dias;
- de 24 a 32 faltas, 12 dias.
Erros comuns no cálculo de férias
O erro mais comum é esquecer o adicional de ⅓ constitucional. Outro equívoco frequente é não considerar a média de horas extras ou comissões dos últimos 12 meses no cálculo base.
Além disso, muitos trabalhadores confundem férias proporcionais com férias fracionadas. As proporcionais referem-se ao tempo de serviço, enquanto as fracionadas dizem respeito à divisão do período de descanso.
Por fim, não verificar os descontos corretos de INSS e IRRF também pode gerar diferenças significativas no valor líquido recebido. Portanto, sempre confira se os cálculos estão de acordo com as tabelas atualizadas.
Planejamento financeiro com o dinheiro das férias: o Pagou Fácil te ajuda
O dinheiro das férias pode ser uma excelente oportunidade para fortalecer sua reserva de emergência ou quitar dívidas. Inclusive, muitos trabalhadores usam esse período para reorganizar completamente suas finanças.
Nesse sentido, priorize o pagamento de dívidas com juros altos, como cartão de crédito ou cheque especial. Além disso, negocie descontos para pagamento à vista e organize seu orçamento para o período pós-férias.
Caso você precise de dinheiro antes das férias, existem opções para antecipar parte do salário por meio de instituições financeiras especializadas.
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