Calculadora de Hora Extra: Faça o cálculo online e grátis

Você quer saber como calcular hora extra, mas acha que é um bicho de sete cabeças? Não é bem assim e, no geral, você só precisa saber o valor do seu salário e as horas trabalhadas para aplicar a fórmula.

Neste artigo, vamos simplificar as regras e como é calculado as horas extras em cada tipo de situação. Entender esse direito assegurado pelas normas da CLT vai te ajudar a ficar com as contas em dia. Vamos lá?

Por Pagou Fácil

pessoa calculando hora extra

Calculadora de Horas Extras

Resultado:

Sumário

O que é e como funciona hora extra?

A hora extra é um período de trabalho que ultrapassa a jornada normal do trabalhador estabelecida pela legislação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 58, determina que a jornada de trabalho é de 44 horas por semana e 8 horas por dia. 

Assim, qualquer tempo adicional de trabalho, a partir de 10 minutos diários além da jornada normal, é considerado hora extra. 

Quando um trabalhador faz horas extras, ele deve ser compensado por isso. Além disso, o trabalhador só pode fazer até 2 horas extras por dia, de acordo com a legislação obrigatória.

Quais são os tipos de horas extras existentes? 

  • Hora extra normal — horas a mais de trabalho durante os dias úteis, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Hora extra em domingos e feriados — o trabalho realizado nesses dias recebe acréscimo de 100% no valor das horas;
  • Hora extra noturna — realizada entre às 22h e 5h, essa hora tem acréscimo de 20% + o adicional de hora extra;
  • Hora extra em escala de revezamento — pagamento diferenciado para trabalhadores em turnos ininterruptos, de acordo com acordos coletivos.

Como calcular hora extra? 

Para entender como é calculado as horas extras, primeiro você precisa saber o valor da sua hora normal de trabalho. Para isso, divida seu salário pela quantidade de horas que você trabalha no mês.

Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00 por mês e trabalha 44 horas por semana, isso equivale a 220 horas por mês. Assim, o cálculo do valor da hora normal seria:

  • valor da hora normal = R$ 2.000,00​/220 = R$ 9,10

Depois de saber o valor da sua hora normal, agora você pode calcular o valor das horas extras. A hora extra nos dias úteis tem um acréscimo de 50%, portanto multiplique o valor da hora normal por 1,5:

  • valor da hora extra = R$ 9,10 × 1,5 = R$ 13,65

Portanto, agora que você tem o valor da hora extra, basta multiplicá-lo pelo número de horas que você trabalhou. Por exemplo:

  • 3 horas extras × R$ 13,65 = você receberá R$ 40,95.

Como calcular hora extra feita no domingo?

A legislação brasileira determina que as horas extras trabalhadas aos domingos devem ser pagas com um acréscimo de 100% em relação à hora normal.

Assim, você deve multiplicar o valor da sua hora normal por 2. Se sua hora normal valesse R$ 10,47, então ficaria assim:

  • R$ 10,47 × 2 = R$ 20,94

Portanto, se você trabalhou 4 horas extras no domingo, por exemplo, o cálculo do total a receber seria: 4 horas × R$ 20,94 = R$ 83,76.

Como calcular a hora extra no descanso semanal remunerado?

Em suma, o DSR é o dia de descanso semanal remunerado, a que o trabalhador tem direito após seis dias de trabalho, geralmente no domingo, mas pode variar conforme a jornada.

No entanto, quando o número de horas extras e trabalhadas ultrapassam a jornada regular, como 44 horas semanais, o trabalhador tem direito de receber o DSR adicional sobre as horas extras.

Dessa forma, quando o trabalhador realiza horas extras ao longo da semana, ele recebe por elas e também um valor referente ao DSR sobre essas horas. Para calcular o DSR das horas extras, siga este passo a passo:

  1. determine o número de horas extras trabalhadas. Por exemplo: se um trabalhador ganha R$ 10,00 por hora normal e faz 6 horas extras durante os dias úteis, o valor total das horas extras será: 6 horas × (R$ 10,00 × 1,5) = 6 × R$ 15,00 = R$ 90,00.
  2. em seguida, determine o número de dias úteis. Se a sua jornada de trabalho tem 6 dias úteis, divida o valor total das horas extras por 6 e multiplique por 1 dia de descanso. Neste exemplo, o cálculo ficará assim: DSR = R$ 90,00/ 6 dias úteis x 1 dia de descanso = R$ 15,00
  3. Por fim, o trabalhador receberia R$ 90,00 pelas horas extras e R$ 15,00 como DSR, totalizando R$ 105,00.

Como fazer o cálculo da hora extra em caso de folga? 

Ao trabalhar em um dia de folga, a legislação também garante que a hora extra seja paga com 100% de acréscimo, ou seja, o dobro da hora normal. Além das folgas, nos feriados também calculam-se as horas extras com um acréscimo de 100%.

Como fazer o cálculo da hora extra com adicional noturno?

Em suma, o cálculo da hora extra com adicional noturno envolve duas etapas: primeiro o cálculo de adicional noturno e então o cálculo de horas extras.

Segundo a legislação, os trabalhos realizados à noite têm um adicional de 20% sobre o valor da hora normal, o que é chamado de adicional noturno.

E quando se trabalha horas a mais no período noturno, durante os dias úteis, deve-se o acréscimo de 50% em cima do valor da hora normal. Veja o exemplo a seguir:

  • valor do adicional noturno: R$ 15,90 × 0,2 = R$ 3,18;
  • valor da hora normal com o adicional noturno: R$ 15,90 + R$ 3,18 = R$ 19,08;
  • valor da hora extra noturna: R$ 19,08 × 1,5 = R$ 28,62;
  • valor a receber: R$ 28,62 × 2 horas extras noturnas = R$ 50,72.

Hora extra impacta nas férias e no 13° salário?

Sim, as horas extras impactam tanto nas férias quanto no 13º salário. Ou seja, se o trabalhador realiza horas extras recorrentemente, o valor do 13° salário e das férias aumentam.

Em suma, o cálculo das férias inclui a média das horas extras trabalhadas ao longo do ano. Em seguida, é somado esse valor ao seu salário normal para determinar o valor das férias.

Assim como nas férias, o 13º salário também é calculado. Se você realizou muitas horas extras ao longo do ano, a empresa calcula a média dessas horas e as adiciona ao valor do seu 13º salário.

Como fazer o acompanhamento das horas extras?

Para acompanhar suas horas extras, você pode registrar todo dia a sua jornada de trabalho, anotando os horários de entrada, saída e os intervalos. Muitas empresas utilizam sistemas de ponto eletrônico, o que facilita esse acompanhamento.

Além disso, você deve verificar se os valores das horas extras estão sendo incluídos nos holerites. Afinal, esse dinheiro extra faz toda a diferença no seu orçamento pessoal e pode te ajudar a sair das dívidas.

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    Para ter certeza disso, basta consultar seu CPF  nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e SCPC) e, caso possua alguma pendência financeira, entrar em contato diretamente com o credor, para fazer uma renegociação de dívida.

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    Sugerimos que você entre em contato com a nossa ouvidoria,  fornecendo seus dados e detalhes sobre a dívida não reconhecida, mencionando o não reconhecimento do débito.

    Feito isso, como o Pagou Fácil atua como intermediário entre o consumidor e a empresa credora, tentaremos, da melhor forma possível, facilitar a comunicação com a empresa para resolver essa questão. Entretanto, é importante ressaltar que o simples fato de enviar o e-mail não elimina o débito existente.

     

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  • Posso pagar meu acordo no Pix?

    Sim. Ao finalizar o acordo, você pode selecionar a opção de pagamento via Pix. Em seguida, é gerado um QR Code de pagamento para você escanear ou o código Pix para você copiar e pagar no seu aplicativo financeiro favorito.

  • Posso utilizar o Pix para pagar acordos parcelados?

    Não. O pagamento via Pix é realizado apenas à vista. Para pagamentos parcelados, você pode optar entre boleto bancário ou cartão de crédito, dependendo do banco credor.

  • Posso alterar o meio de pagamento de um acordo?

    Não. Após o fechamento, não é possível alterar as condições de pagamento do acordo, pois são definidas pela empresa parceira.





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