Aposentadoria pode ser bloqueada por dívida? Saiba em quais situações
Em alguns casos a aposentadoria pode ser bloqueada por dívida, mas não totalmente e não é para qualquer compromisso que isso acontece, afinal, a aposentadoria é protegida pela legislação brasileira contra bloqueios para pagamento de dívidas comuns.
Neste artigo, você vai entender em quais situações a aposentadoria poderá ser bloqueada, o que fazer caso a aposentadoria for bloqueada por dívidas e como o Pagou Fácil pode te ajudar a resolver esse problema com mais tranquilidade e segurança.
Por Pagou Fácil

Sumário:
- Pode haver bloqueio judicial em conta de aposentadoria?
- Em que situações a aposentadoria pode ser bloqueada?
- O que é bloqueio ou penhora de aposentadoria?
- O que fazer se sua aposentadoria foi bloqueada por dívida?
- Como proteger sua aposentadoria de bloqueios por dívidas?
- Negocie suas dívidas com o Pagou Fácil
Pode haver bloqueio judicial em conta de aposentadoria?
Sim, pode haver o bloqueio judicial de aposentadoria do INSS. Isso acontece quando um juiz determina que parte do valor do benefício seja usado para pagar uma dívida.
Conforme o inciso IV do artigo 833, da Lei n.º 13.105/15, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, isso significa que não podem ser tomados para pagar dívidas. Contudo, o parágrafo 2º do mesmo artigo abre exceções:
- 2° O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Isso significa que a Justiça pode autorizar o bloqueio da aposentadoria nos casos de pensão alimentícia ou quando o valor recebido excede 50 salários-mínimos por mês.
Quem tem o nome sujo pode perder a aposentadoria?
Não, quem tem nome sujo não pode perder a aposentadoria. A Justiça brasileira garante que dívidas que não são de pensão alimentícia ou que não comprometem diretamente a sobrevivência de alguém não podem ser cobradas usando o valor da aposentadoria.
Em outras palavras, a legislação assegura que o valor recebido na aposentadoria é essencial para o sustento do aposentado. Dessa forma, não pode ser usado para quitar pendências que não são de caráter urgente.
Em que situações a aposentadoria pode ser bloqueada?
Como se sabe, a legislação brasileira, por meio do Código de Processo Civil (CPC) — Lei n.º 13.105/15 —, garante a impenhorabilidade da aposentadoria. No entanto, o benefício pode ser bloqueado ou penhorado em algumas situações específicas. Acompanhe!
Pensão alimentícia
Parte da aposentadoria pode ser usada para o pagamento de pensão alimentícia. Esse valor é descontado diretamente pelo INSS e tem como finalidade ajudar no sustento de alguém que não consegue se manter sozinho. Um exemplo comum é quando a pensão do filho é descontada do benefício de aposentadoria do pai.
Dívidas com o próprio INSS
Se o aposentado deixou de pagar alguma contribuição obrigatória à Previdência Social (quando era autônomo, por exemplo), o INSS pode descontar o valor devido na sua aposentadoria.
Empréstimos consignados
Até 45% do valor da aposentadoria pode ser descontado para o pagamento de dívidas provenientes de empréstimos consignados. Desse total, 35% referem-se ao empréstimo pessoal, 5% a dívidas de cartão de crédito, e 5% ao cartão de benefício.
Decisões judiciais específicas e exceções controversas
A aposentadoria pode ser bloqueada por dívida trabalhista, conforme algumas decisões judiciais. Em muitos casos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem considerado legal o desconto de parte do benefício para quitar essas dívidas, levando em conta as regras do CPC de 2015.
Assim como a pensão alimentícia, essas obrigações são consideradas essenciais para a subsistência do trabalhador prejudicado.
Entretanto, a penhora da aposentadoria para saldar dívidas trabalhistas não pode comprometer a sobrevivência do aposentado. Há processos judiciais, por exemplo, que garantiram descontos entre 10% a 30% do valor da aposentadoria, para preservar o mínimo necessário para o seu sustento.
Além disso, a aposentadoria pode ser bloqueada por dívida de IPTU, desde que o desconto não prejudique sua dignidade e garanta o mínimo necessário para sua sobrevivência.
O que é bloqueio ou penhora de aposentadoria?
O bloqueio ou penhora da aposentadoria é uma ordem judicial que autoriza o desconto de uma parte do valor recebido pelo beneficiário do INSS para o pagamento de dívidas específicas, como pensão alimentícia, débitos com a Previdência Social, empréstimos consignados, entre outras obrigações previstas em lei.
Embora seja autorizada pela Justiça, essa medida deve respeitar os direitos fundamentais do aposentado, garantindo que o desconto não afete sua dignidade nem comprometa o mínimo necessário para sua sobrevivência.
O que fazer se sua aposentadoria foi bloqueada por dívida?
Em caso de aposentadoria penhorada por dívidas é necessário agir com rapidez e seguir alguns passos essenciais para proteger seus direitos.
- Primeiro, você deve entrar em contato com o INSS ou com o seu banco para averiguar o motivo do bloqueio.
- Depois, analise se o bloqueio se enquadra nas exceções previstas em lei, como dívidas de pensão alimentícia, débitos com a Previdência Social ou empréstimos consignados.
- Posteriormente, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá contestar a decisão judicial ou solicitar o reconhecimento do seu direito à impenhorabilidade, se for o caso.
- Por fim, negocie sua dívida, caso o bloqueio seja amparado pela lei. Assim, será possível encontrar formas de pagamento que preservem sua dignidade e garantam sua subsistência.
Como identificar se o bloqueio é legal ou indevido?
Para identificar se o bloqueio em sua conta de aposentadoria é legal ou indevido, o primeiro passo é verificar a origem da cobrança. Isso pode ser feito por meio do extrato de pagamentos disponível no aplicativo Meu INSS.
O extrato detalha todos os descontos efetuados no benefício. Se forem encontrados abatimentos que não estão ligados a decisões judiciais ou a empréstimos consignados autorizados, há indícios de que o bloqueio possa ter ocorrido de forma indevida.
Quais são as medidas judiciais para contestar bloqueios indevidos?
O primeiro passo para contestar bloqueios indevidos é protocolar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, por meio de login na conta Gov.br. Além disso, é de suma importância solicitar a suspensão do desconto indevido no app Meu INSS ou ligando para a Central 135.
Caso não haja resolução, é necessário buscar ajuda jurídica. Nesse caso, o aposentado deve acionar o Juizado Especial Federal, quando o valor envolvido não ultrapassar 60 salários mínimos. A ação tem como objetivo:
- reconhecer a ilegalidade do desconto realizado;
- solicitar o reembolso dos valores descontados indevidamente;
- requerer indenização por eventual dano moral.
Trata-se de um processo que tende a ser ágil, sobretudo quando há documentos e evidências concretas que demonstram a irregularidade.
Quando buscar acordo para resolução da dívida?
Se a dívida for legítima e o bloqueio legal, é recomendável buscar acordo com um credor para regularizar a situação. O Pagou Fácil, por exemplo, oferece ótimos acordos para negociação de dívidas, facilitando o processo e buscando as melhores condições para o aposentado.
Como proteger sua aposentadoria de bloqueios por dívidas?
Ser organizado com as suas finanças é essencial para evitar que sua aposentadoria seja bloqueada por dívidas. É necessário ser cauteloso ao contratar empréstimos consignados e garantir que as parcelas caibam no seu orçamento.
Também é importante estar informado sobre seus direitos e a legislação vigente. A aposentadoria é, em regra, impenhorável, exceto em casos específicos. Por isso, conhecer as exceções ajuda a prevenir surpresas desagradáveis.
Negocie suas dívidas com o Pagou Fácil
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