Certidão negativa federal: o que é, como emitir e para que serve
A certidão negativa federal é um documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que comprova a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos federais. Também conhecida como certidão conjunta ou CND federal, ela atesta a ausência de pendências tributárias federais e de dívida ativa da União.
Este documento unifica informações sobre débitos relacionados ao Imposto de Renda, contribuições previdenciárias, PIS, COFINS, CSLL e outros tributos federais. A certidão é fundamental para a vida financeira de pessoas e empresas, sendo exigida em diversas situações comerciais e administrativas.
A emissão é gratuita e pode ser feita inteiramente online através do portal oficial da Receita Federal. O processo é imediato quando não há pendências fiscais, garantindo agilidade para quem precisa do documento.
Por Pagou Fácil

Sumário:
- Para que serve a certidão negativa federal?
- Tipos de certidão negativa federal
- Como emitir certidão negativa federal passo a passo?
- O que impede a emissão da certidão negativa federal?
- Como regularizar pendências para emitir a certidão?
- Validade e autenticidade da certidão negativa federal
- Quando a certidão negativa federal é exigida?
- Regularize seus débitos com o Pagou Fácil e obtenha sua certidão
Para que serve a certidão negativa federal?
A certidão negativa federal é exigida em processos licitatórios, onde comprova a idoneidade fiscal do participante. Bancos e instituições financeiras também solicitam o documento para análise de crédito em financiamentos e empréstimos. Contratos com órgãos públicos exigem a apresentação da certidão como requisito obrigatório.
Para empresas, é necessária na abertura de novos negócios, participação em programas governamentais e obtenção de benefícios fiscais. Pessoas físicas precisam apresentá-la em concursos públicos, aposentadoria e alguns tipos de financiamento imobiliário.
O documento também é fundamental para comprovar regularidade em auditorias fiscais e processos de recuperação judicial. Quando há dívidas tributárias pendentes, a certidão não pode ser emitida, sinalizando a necessidade de regularização.
Tipos de certidão negativa federal
Existem três tipos de certidão que podem ser emitidas, dependendo da situação fiscal do contribuinte. Cada uma tem características específicas e aplicações práticas distintas no mercado.
Certidão negativa
A certidão negativa comprova regularidade fiscal plena, indicando ausência total de pendências tributárias federais. É emitida quando não há débitos em aberto, declarações em atraso ou outras irregularidades. Este tipo oferece maior credibilidade em processos comerciais e é preferido por instituições financeiras.
Certidão positiva com efeitos de negativa
Emitida quando existem débitos com exigibilidade suspensa por parcelamento, recurso administrativo ou judicial. Tem a mesma validade legal da certidão negativa para a maioria dos processos. É comum em situações onde o contribuinte está regularizando gradualmente sua situação fiscal.
Certidão positiva
Indica a existência de pendências tributárias sem suspensão da exigibilidade. Tem uso limitado e geralmente não é aceita em processos licitatórios ou financiamentos. Sinaliza a necessidade urgente de regularização fiscal.
Como emitir certidão negativa federal passo a passo?
O processo de emissão é totalmente digital e pode ser realizado a qualquer momento através do portal oficial da Receita Federal. É necessário ter em mãos o CPF ou CNPJ válido e acesso à internet.
Requisitos para emissão
Para pessoas físicas, é necessário CPF válido e regularizado na Receita Federal. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ ativo e em situação regular. Problemas com CPF inválido podem impedir a emissão da certidão.
Passo a passo detalhado
Acesse o portal servicos.receitafederal.gov.br e selecione “Emitir Certidão”. Escolha entre pessoa física ou jurídica conforme sua necessidade. Informe o número do CPF ou CNPJ e clique em “Emitir Certidão”.
O sistema processará a solicitação instantaneamente. Se não houver pendências, a certidão será gerada automaticamente para download. Caso existam impedimentos, será exibida mensagem informando os motivos.
O que impede a emissão da certidão negativa federal?
Débitos tributários federais em aberto são o principal impedimento para emissão da certidão. Isso inclui Imposto de Renda não pago, contribuições previdenciárias em atraso e outros tributos federais. Declarações de Imposto de Renda não entregues também impedem a emissão.
A dívida ativa da União é outro fator que bloqueia a certidão. Multas aplicadas pela Receita Federal e débitos inscritos na dívida ativa precisam ser regularizados. Pendências relacionadas ao FGTS também podem impedir a emissão.
Débitos tributários federais
IRPF, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em atraso impedem a emissão. Para identificar pendências, consulte o extrato da dívida ativa no portal da Receita Federal. A regularização pode ser feita mediante pagamento à vista ou parcelamento.
Dívida ativa da União
Débitos inscritos na dívida ativa precisam ser quitados ou parcelados. O portal da PGFN permite consultar e negociar esses débitos. Programas especiais de regularização oferecem condições facilitadas periodicamente.
Como regularizar pendências para emitir a certidão?
A regularização pode ser feita mediante pagamento à vista, que oferece desconto para quitação integral. O parcelamento é uma alternativa para débitos maiores, permitindo dividir o valor em prestações mensais. Programas especiais de regularização fiscal oferecem condições diferenciadas.
Pagamento à vista
A quitação integral oferece desconto sobre multas e juros. Acesse o portal da Receita Federal para emitir o documento de arrecadação. O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou via PIX.
Parcelamento de débitos
O parcelamento permite dividir o débito em até 60 prestações mensais. É necessário dar entrada mínima de 20% do valor total. As prestações são corrigidas mensalmente pela taxa Selic.
Negociação com desconto
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Validade e autenticidade da certidão negativa federal
A certidão negativa federal tem validade de 180 dias corridos a partir da data de emissão, conforme estabelecido pela legislação federal. Após esse prazo, é necessário emitir nova certidão para comprovar a regularidade fiscal. O planejamento antecipado evita problemas em processos que exigem o documento.
Verificação de autenticidade
Toda certidão tem código de verificação único que pode ser consultado no portal oficial da Receita Federal. Nunca aceite certidões sem possibilidade de verificação de autenticidade. O código fica localizado no rodapé do documento.
Quando a certidão negativa federal é exigida?
Processos licitatórios exigem a certidão como comprovação de habilitação fiscal. Bancos solicitam o documento para análise de crédito em financiamentos e empréstimos. Contratos com órgãos públicos têm a apresentação da certidão como requisito obrigatório.
Abertura de empresas, participação em programas governamentais e obtenção de benefícios fiscais também exigem o documento. Concursos públicos, aposentadoria e alguns tipos de financiamento imobiliário para pessoas físicas.
Processos licitatórios
A Lei 8.666/93 exige comprovação de regularidade fiscal para participação em licitações. A falta da certidão resulta em inabilitação automática. É necessário manter a regularidade durante todo o contrato.
Financiamentos e empréstimos
Bancos avaliam a regularidade fiscal como critério de análise de crédito. A certidão negativa demonstra responsabilidade financeira e reduz o risco da operação. Alguns financiamentos imobiliários exigem o documento obrigatoriamente.
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