O que é dívida tributária: entenda o conceito e como regularizar

A dívida tributária é o débito gerado pelo não pagamento de impostos, taxas ou contribuições obrigatórias. 

Essas dívidas podem acarretar diversos problemas para o contribuinte, como restrições de crédito, bloqueio e penhora de bens, além de impossibilitar a participação em licitações públicas, entre outras consequências.

Se você recebeu uma notificação ou descobriu uma pendência, entenda neste guia o que é dívida tributária e como regularizar a situação para evitar problemas mais sérios.

Por Pagou Fácil

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Sumário

Diferença entre dívida tributária e dívida ativa

A dívida tributária é o débito original do contribuinte e existe um prazo legal para a realização do pagamento. No entanto, quando a dívida tributária prescreve, ela pode ser formalmente inscrita em dívida ativa.

Dessa forma, a dívida ativa consiste nos débitos, de pessoas físicas e jurídicas, que não foram pagos dentro do prazo estabelecido e que foram oficialmente registrados pelos órgãos públicos, podendo sofrer a incidência de juros e outras penalidades. 

Essa inscrição em dívida ativa tributária é um passo importante no processo de cobrança, pois confere ao débito a presunção de certeza e liquidez. Isso significa que a dívida é legítima e seu valor está definido, o que facilita a cobrança judicial.

Com isso, surgem consequências adicionais para o contribuinte, como a possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras medidas para garantir o pagamento.

Tipos de dívidas tributárias

As dívidas tributárias podem surgir de diferentes obrigações que o contribuinte assume perante o poder público. Essas dívidas são geradas pelo não pagamento de tributos como:

  • impostos — tributos cobrados aos cidadãos e empresas a serem pagos ao Estado. Exemplos são o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • taxas — são cobrados quando o governo presta um serviço público específico e divisível, como limpeza urbana;
  • contribuições de melhoria — cobradas em decorrência de obras públicas que resultam na valorização imobiliária de determinada região; 
  • contribuições sociais — financiam a seguridade social, por exemplo, as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para0para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
EsferaTributos
UniãoIRPF, IRPJ, IOF, II, IPI, PIS / Pasep, Cofins, CSLL e INSS.
EstadualICMS, IPVA e ITCMD.
MunicipalIPTU, ISS e ITBI. 

Dívidas tributárias federais

As dívidas tributárias federais correspondem a débitos gerados a partir de tributos cobrados pela União. São eles:

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) — incide sobre os rendimentos do cidadão;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) — incide sobre os rendimentos das empresas;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) — é aplicado em empréstimos, investimentos, créditos e outras operações financeiras;
  • II (Imposto sobre Importação) — voltado para mercadorias vindas de outros países, do qual o valor é cobrado do importador;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — é cobrado sobre bens industrializados;
  • PIS (Programa de Integração Social) — contribuição social destinada a custear o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial dos trabalhadores do setor privado;
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) — contribuição voltada para beneficiar os servidores públicos;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incide sobre o faturamento das pessoas jurídicas no intuito de financiar a seguridade social dos trabalhadores do setor privado;
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) — incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, destinado a financiar a seguridade social no país;
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — contribuição obrigatória paga pelas pessoas jurídicas à Previdência Social para custear benefícios previdenciários.

O órgão que cobra esses tributos é a Receita Federal. No entanto, quando a dívida tributária não é paga e é inscrita em dívida ativa da União, a cobrança passa a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Procuradoria pode promover o Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa em cartório e nos órgãos de proteção ao crédito.

Dívidas tributárias estaduais

As dívidas tributárias estaduais são de competência dos estados e Distrito Federal, sendo:

  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) — trata-se do tributo que tem maior volume de arrecadação do país e incide sobre todos os tipos de produtos e serviços prestados. Sua cobrança ocorre de maneira indireta, ou seja, o valor do imposto já está incluso no preço final do bem ou serviço oferecido; 
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) — é calculado sobre a propriedade de veículos e a taxa aplicada é determinada por cada estado;
  • ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) — tributo cobrado sobre as transferências de heranças ou doações. Os contribuintes, bem como as alíquotas, são definidos pela legislação de cada estado. 

Essas cobranças são feitas pela Secretaria de Estado de Fazenda e há como negociar para regularizar. Mas se o débito não for quitado, o caso pode ser encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado, para garantir o pagamento pela Justiça. 

As peculiaridades na cobrança de tributos estaduais variam conforme a legislação específica de cada estado, incluindo diferenças nas alíquotas, prazos para pagamento e formas de parcelamento.

Dívidas tributárias municipais

As dívidas tributárias municipais têm como finalidade garantir a manutenção da administração pública do município. São elas:

  • IPTU (Imposto sobre propriedade territorial urbana) — está relacionado às propriedades localizadas na área urbana e é cobrado anualmente pelo município aos proprietários de imóveis, sejam de uso residencial ou comercial. 
  • ISS (Imposto sobre Serviços) — incide sobre a prestação de serviços, abrangendo diversas atividades profissionais, como as áreas de informática, veterinária, engenharia, entre outras, incluindo também os MEIs.
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) — incide sobre trâmites de compra e venda de imóveis. A alíquota varia conforme o município, podendo chegar a 3% sobre o valor da transação.

O órgão responsável pela cobrança dos tributos municipais é a Secretaria Municipal de Fazenda e, em casos de débitos, o processo pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, que poderá ingressar com ação judicial para assegurar a quitação da dívida. 

Ademais, é importante verificar a legislação específica de cada município para compreender os procedimentos e prazos aplicáveis.

Consequências de ter uma dívida tributária

Independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas, as dívidas tributárias podem trazer resultados mais graves do que multas, juros, registro do nome em serviços de proteção ao crédito e suspensão para participar de licitações públicas.

Ações judiciais, bloqueio ou penhora de bens, perda de credibilidade no mercado e dificuldade para realizar operações comerciais são algumas das consequências de ter o nome sujo com a Fazenda.

Além disso, as empresas inadimplentes correm o risco de encerrar suas atividades e comprometer sua reputação junto aos fornecedores, parceiros comerciais e clientes.

Multas, juros e encargos

Ao atrasar o pagamento de tributos, o contribuinte passa a acumular encargos que são acrescidos sobre o valor devido, sendo:

  • multa de mora ou moratória — a cada dia de atraso, 0,33% ao dia é aplicado sobre o valor do imposto. O teto máximo é de 20%;
  • juros de mora ou moratórios — são baseados na taxa Selic, a taxa básica de juros na economia do país. São juros aplicados mensalmente sobre o valor da dívida e aumentam o valor da dívida até que o pagamento seja efetuado. 
  • encargos legais — podem incluir custas administrativas e, eventualmente, honorários advocatícios na cobrança judicial.

Por exemplo, se um tributo de R$ 2.200,00 vencido em 25/03/2022 for pago em 22/06/2022, a multa de mora será de 20% (R$ 440,00).

Já, os juros de mora, considerando as taxas Selic de abril (0,83%) e maio (1,03%), mais 1% de junho, totalizam 2,86% (R$ 62,92). Assim, o valor total a ser pago seria R$ 2.702,92.

Inscrição em dívida ativa

Quando um débito tributário não é pago no prazo legal e após esgotadas as tentativas de cobrança, ele é inscrito em dívida ativa. Isso significa que a pendência é formalizada para cobrança judicial, sendo registrada no cadastro de dívida ativa da União, Estado ou Município.

Ser inscrito na dívida ativa acarreta diversas consequências negativas para o devedor, tais como: 

  • protesto da situação fiscal em cartório;
  • restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
  • inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados no Setor Público Federal (CADIN);
  • registro na lista de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • possibilidade de bloqueio e penhora de bens e contas bancárias. 

Restrições no CPF ou CNPJ

A inscrição em dívida ativa pode resultar em restrições tanto para pessoas físicas quanto jurídicas:

  • CPF — dificuldade na obtenção de crédito, financiamentos, cartões de crédito e até restrição para assumir cargos públicos ou participar de concursos;
  • CNPJ — bloqueio de certidões negativas, impedindo emissão de nota fiscal, participação em licitações e contratos com o governo.

Ademais, existe a possibilidade da penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e veículos. Essas restrições permanecem ativas até que a dívida seja regularizada.

Ações judiciais e execução fiscal

A execução fiscal é regida pela Lei n.º 6.830/1980, também chamada de Lei de Execução Fiscal (LEF). Trata-se de um procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários inscritos em dívida ativa. O processo inicia-se com a citação do devedor, que tem o prazo de cinco dias para pagar a dívida ou apresentar defesa.

Caso não haja pagamento ou defesa, o juiz pode determinar:

  • a penhora de bens;
  • o bloqueio de contas bancárias;
  • o leilão dos bens penhorados para quitação da dívida. 

O leilão também é conhecido como alienação judicial e consiste na venda forçada de bens, sob autorização da Justiça. 

Como verificar se você tem dívidas tributárias?

Agora que você já sabe o que é dívida tributária e quais são as suas consequências, veja onde consultá-las passo a passo nos canais oficiais.

Receita Federal

  1. Acesse o portal da Receita Federal, clicando aqui;
  2. Clique em “Consultar dívidas e pendências fiscais”;
  3. Aperte o botão “Iniciar” e faça login na conta gov.br;
  4. Agora, clique em “Certidões” e, depois, em “Situação Fiscal” para emitir o relatório com as informações tributárias. 

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

  1. Acesse o portal Regularize;
  2. Faça login na conta gov.br;
  3. Clique na opção “Consultar Dívida Ativa” para consultar o detalhamento das suas dívidas;
  4. Por fim, clique em “Parcelamento” para emitir o DARF/DAS e realizar o pagamento em uma instituição bancária. 

Órgãos estaduais e municipais

Cada localidade tem seu próprio sistema de consulta. Sendo assim, acesse o site da Secretaria de Fazenda da sua cidade ou estado com informações como CPF, CNPJ ou número do imóvel/veículo em mãos e procure pela opção correspondente à consulta de dívidas tributárias. 

Manter seus dados atualizados nos sistemas dos órgãos fiscais é crucial para receber notificações e comunicados sobre as pendências. Dessa forma, você evita surpresas, como inscrições em dívida ativa, e regulariza os tributos dentro dos prazos estabelecidos.

Além disso, para garantir mais liberdade financeira e se livrar de dívidas, procure consultar seu CPF e quitar suas pendências!

Formas de regularização de dívidas tributárias

Existem diversas formas de regularização de dívidas tributárias, e a escolha depende da situação financeira do contribuinte e das opções oferecidas pelo órgão credor. Confira as principais formas:

  • pagamento à vista — refere-se à quitação do valor total da dívida. Essa opção pode oferecer redução de juros, multa e encargos;
  • parcelamento — é uma alternativa viável para quem não tem condições de pagar todo o valor em uma só vez. O parcelamento da dívida tributária alivia o bolso do contribuinte e permite a regularização fiscal de forma mais acessível;
  • programas especiais de regularização fiscal — são iniciativas temporárias que oferecem parcelamento especial tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que se encontram inadimplentes com a Receita Federal e a PGFN.

Como o Pagou Fácil pode ajudar na regularização de dívidas tributárias?

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