O Banco Pode Tomar Meus Bens Por Dívida de Cartão de Crédito?

Sim, o banco pode tomar seus bens se você não pagar o cartão de crédito, mas isso só pode acontecer após um processo judicial.

A instituição financeira precisa entrar com uma ação de cobrança, e, se o juiz determinar, seus bens podem ser penhorados para quitar a dívida.

Neste artigo, você entenderá as consequências em não pagar o cartão de crédito, quais bens podem ser penhorados por dívidas de cartão de crédito e como o Pagou Fácil pode te ajudar a sair do vermelho e quitar suas dívidas com mais tranquilidade.

Por Pagou Fácil

Pessoa com cartão de crédito na mão e um celular pesquisando se o banco pode tomar seus bens se não pagar o cartão de crédito

Sumário:

O que o banco pode fazer se não pagar o cartão de crédito?

Se você não pagar suas dívidas de cartão de crédito, o banco pode utilizar diversos instrumentos legais para recuperar o valor devido, como negativar o nome em cadastros de inadimplentes e aplicar juros pelo atraso

O banco pode descontar da minha conta dívida de cartão de crédito? 

Dependendo do contrato assinado, o banco pode descontar dívidas da conta-corrente.

Caso a dívida persista, a instituição financeira pode ingressar com uma ação judicial, bloquear contas bancárias do devedor e até solicitar a penhora de bens, entre outras medidas.

Quando o banco pode tomar bens por causa de dívida?

Após diversas tentativas de pagamento não resolvidas, o banco ou instituição financeira pode tomar os bens do devedor por causa da dívida. 

Nesses casos, a penhora ocorre por meio de um processo de cobrança judicial do banco, com o objetivo de reaver o valor devido. Se o cliente não efetuar o pagamento de forma voluntária, o juiz poderá determinar a penhora de bens.

Essa ordem é executada por um oficial de justiça, e o bem apreendido poderá ser leiloado para quitar os valores devidos. Vale ressaltar que os devedores são localizados pela Justiça por meio do CPF, o que torna a localização de bens mais ágil. 

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) a penhora de bens não visa apenas quitar a dívida principal, mas também para cobrir os juros, pagar os honorários advocatícios e as despesas processuais. 

Quais bens podem ser penhorados por dívidas de cartão de crédito?

Se você está devendo para o banco, é importante compreender que diversos bens podem ser penhorados por dívidas de cartão de crédito, desde que passem por uma avaliação econômica. Além disso, o Código de Processo Civil determina uma ordem de preferência de penhora de bens. Entenda a seguir.

  • Dinheiro — valores depositados em contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras, que totalizem até 40 salários mínimos, podem ser penhorados. Isso inclui salários, saldo de aposentadoria e pensão, honorários de profissionais liberais, ganhos de trabalho autônomo, doações recebidas, entre outros. 
  • Veículos — automóveis como carros, caminhões e motos registrados em nome do cliente estão sujeitos a penhora. Entretanto, caso o veículo seja essencial para o sustento da família, sua apreensão não é permitida por lei.
  • Objetos de valor — relógios, joias, obras de arte, móveis e outros bens de valor podem ser alvo de penhora, desde que não tenham valor sentimental ou não sejam de uso pessoal.
  • Imóveis — este grupo inclui terrenos, casas, apartamentos e demais propriedades. Mas são considerados alguns critérios de avaliação do imóvel, como a condição e o tipo. Contudo, a legislação não permite a penhora de imóveis quando se trata de um único bem da família e meio de moradia do devedor. 
  • Máquinas e equipamentos — quando o devedor é uma empresa, os bens utilizados no âmbito empresarial podem ser penhorados. No entanto, a legislação garante que a penhora só pode ocorrer caso o funcionamento das atividades não seja impedido.

É importante destacar que o dinheiro em espécie, as aplicações financeiras e os veículos estão entre os bens mais frequentes a serem penhorados. Os bens adquiridos após o início do processo também podem ser passíveis de penhora.

Salários e aposentadorias também podem sofrer penhora, mas limitada a 30%, assim, esse teto estabelece que a subsistência do devedor não seja comprometida. 

Bens impenhoráveis: o que a lei protege?

O artigo 833 do CPC garante que nem todos os bens podem ser penhorados. Dessa forma, o princípio da impenhorabilidade preserva a dignidade do indivíduo, garantindo que os bens considerados essenciais para a sua sobrevivência não sejam apreendidos.

Um imóvel utilizado como residência, por exemplo, não pode ser penhorado, pois isso priva o direito à moradia. Além disso, há outros bens que não podem ser penhorados por lei. Confira os principais:

  • Residência e itens da casa — são essenciais para a vida cotidiana do devedor, salvo exceções em caso de imóvel e itens de valor elevado ou que ultrapassem o necessário para um padrão de vida médio.
  • Roupas e itens de uso pessoal — roupas e objetos de uso pessoal também são protegidos, a não ser que tenham um alto valor aquisitivo. 
  • Salários e rendimentos — salários, aposentadoria, pensões, pensões alimentícias, dinheiro recebido de outras pessoas para sustento e outros rendimentos de trabalho não podem ser penhorados. No entanto, pode haver algumas exceções.
  • Ferramentas de trabalho — livros, ferramentas e outros itens usados no trabalho ou profissão do devedor são protegidos para que ele possa continuar trabalhando e se sustentando.
  • Seguro de vida — não pode ser penhorado, pois é uma proteção para a pessoa e sua família.
  • Materiais para obras em andamento — materiais necessários para construção ou obras em andamento não podem ser penhorados, a menos que a própria obra seja penhorada.

Quais são as consequências do não pagamento do cartão de crédito?

O não pagamento do cartão de crédito pode acarretar diversas consequências. Nesses casos, o banco ou instituição financeira pode adotar uma série de medidas para recuperar o valor devido.

Negativação do nome

Essa é a primeira medida tomada, caso você atrase o pagamento da fatura do cartão de crédito. Nessa situação, o banco ou instituição financeira tem o respaldo legal de incluir o CPF do titular na lista de inadimplentes.

Avaliação de crédito negativa 

A inadimplência prejudica a avaliação de crédito do cliente, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos no futuro.

Juros elevados

Quando a fatura não é paga, os encargos continuam aumentando. A partir do primeiro dia de atraso, o credor aplica juros sobre o valor total.

Ação judicial 

O banco ou instituição financeira pode mover um processo contra o cliente na Justiça, como forma de obter o pagamento da dívida. Após ser notificado, o consumidor tem um prazo de 15 dias para quitar o valor devido ou apresentar sua defesa.

Cobrança judicial de juros 

A dívida pode gerar a cobrança judicial de juros previstos em lei, elevando ainda mais o valor total a ser pago.

Bloqueio de contas 

No intuito de assegurar a quitação da dívida, os valores presentes nas contas bancárias do cliente podem ser bloqueados por meio de ação judicial. 

Penhora de bens 

Essa é a última ação judicial em caso de inadimplência. A penhora é uma decisão legal que consiste na apreensão de bens de valor para garantir o pagamento da dívida. 

Leilão dos bens penhorados 

Para quitar a dívida, os bens penhorados estão sujeitos a leilão. Nesse caso, o devedor perde a titularidade sobre esses bens. 

Impedimentos previstos em lei 

Na ausência de pagamento, o consumidor pode ser impedido de participar de concursos públicos ou de firmar novos contratos. 

O que fazer para evitar a tomada de bens pelo banco?

Se você deseja evitar a penhora de bens por parte do banco, é essencial começar organizando suas finanças com responsabilidade. Controlar os gastos, criar um orçamento detalhado e pagar as dívidas em dia são passos fundamentais para sair da inadimplência e manter seu nome limpo.

É importante consultar seu CPF, verificar pendências e tomar medidas o quanto antes, o Pagou Fácil pode te ajudar com as melhores condições de negociação. Se necessário, busque ajuda jurídica, pois um advogado pode avaliar a situação e orientar sobre seus direitos. 

Quais são os direitos dos consumidores em relação à penhora para pagamento de dívidas?

A lei garante proteções aos consumidores inadimplentes. Confira os direitos a seguir.

Direito à informação

Pessoas inadimplentes têm o direito de acessar informações completas e transparentes sobre a dívida, incluindo valores atualizados, juros aplicados, possíveis multas, encargos adicionais e o total pendente.

Direito à negociação de dívidas

Quem tem dívidas pode solicitar a revisão das condições da pendência, com a chance de ajustar prazos, negociar a redução de juros e até remover multas. Para quitar dívidas com o banco de forma compatível com sua realidade financeira, negocie com o Pagou Fácil.

Direito à confidencialidade

As informações pessoais de quem está endividado devem ser tratadas com sigilo. Expor publicamente a situação financeira de alguém é uma violação dos seus direitos.

Preservação do mínimo para existência

Os métodos de cobrança não podem comprometer o mínimo necessário para a subsistência do devedor, assegurando que ele e sua família tenham condições de atender às suas necessidades básicas, como alimentação, saúde e moradia.

Proteção contra práticas abusivas

Todos os consumidores são protegidos por lei contra cobranças e condutas abusivas por parte dos credores. Isso inclui intimidação, assédio, ameaças ou qualquer forma de constrangimento durante a cobrança.

Acesso à Justiça

Quando a negociação não é viável ou as ofertas dos credores permanecem abusivas, os devedores têm o direito de buscar uma solução judicial, podendo recorrer à Justiça gratuitamente caso não tenham condições de arcar com os custos dos serviços jurídicos. 

Direito à educação financeira

Diversas instituições, públicas ou privadas, oferecem programas de educação financeira cujo objetivo é auxiliar os consumidores a gerenciar suas finanças de forma mais eficaz, evitando o endividamento futuro.

Tem como renegociar dívida para não perder um bem?

Sim. É possível renegociar uma dívida para que você não perca um bem. Ao notar dificuldades para pagar a fatura do cartão de crédito ou empréstimo, procure firmar um acordo alinhado com sua situação financeira. 

Agir de forma proativa aumenta as chances de evitar medidas judiciais e a penhora de seus bens.

Quite suas dívidas com o Pagou Fácil

O Pagou Fácil oferece soluções práticas para quem deseja quitar dívidas de forma acessível. Com condições especiais de pagamento, é possível negociar débitos com descontos e parcelamentos que cabem no seu bolso. 

Nossa plataforma é segura e facilita o processo de regularização financeira, ajudando você a recuperar seu crédito e evitar complicações legais

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Pague suas dívidas

Tem dúvidas sobre negociar dívidas? Tire aqui! 

  • Em quanto tempo meu nome fica limpo ao negociar pelo site?

    Após pagar a primeira parcela do acordo, a compensação pode levar até 5 dias úteis para acontecer.

    Após isso, o pagamento é repassado à empresa credora, que, ao receber essa comunicação, solicita imediatamente a baixa da dívida junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

    Entretanto, vale ressaltar que se alguma das parcelas seguintes não for paga, a dívida poderá ser ativada novamente na base do órgão responsável. Ela só será definitivamente extinta após o pagamento da última parcela do acordo.

  • Quais dívidas posso negociar no site do Pagou Fácil?

    No Pagou Fácil, você pode quitar dívida de qualquer natureza. Ou seja, desde pendências financeiras provenientes de serviços básicos, como luz, telefone e água, até dívidas originárias de empréstimos pessoais, financiamentos e cartões de crédito.

    Além disso, é possível negociar mais de uma dívida simultaneamente. basta acessar o Pagou Fácil,  entrar com seus dados, selecionar as dívidas que deseja regularizar, escolher a melhor opção de pagamento e quitar o acordo gerado até a data permitida. Não se preocupe, o Pagou Fácil o orientará durante todo o processo.

  • Como gerar a 2ª via do meu boleto?

    No Pagou Fácil, todo o processo de negociação é realizado de forma digital, ou seja, 100% online, o que facilita sua vida na hora de resolver suas pendências financeiras.

    Para gerar a 2ª via do seu boleto, basta fazer o login aqui, em nosso site. Feito isso, você já estará na sua área, onde terá acesso a todas as informações do acordo realizado, inclusive aos boletos pendentes de pagamento.

  • Não encontrei minha dívida no Pagou Fácil, e agora?

    Se você não encontrou sua dívida no Pagou Fácil, isso significa que ela não está registrada em nossa plataforma. Entretanto, isso não quer dizer, necessariamente, que você não esteja com o nome sujo,  porque pode haver pendências financeiras no seu CPF registradas em outros lugares.

    Para ter certeza disso, basta consultar seu CPF  nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e SCPC) e, caso possua alguma pendência financeira, entrar em contato diretamente com o credor, para fazer uma renegociação de dívida.

  • Não reconheço a dívida que estou sendo cobrado, o que devo fazer?

    Sugerimos que você entre em contato com a nossa ouvidoria,  fornecendo seus dados e detalhes sobre a dívida não reconhecida, mencionando o não reconhecimento do débito.

    Feito isso, como o Pagou Fácil atua como intermediário entre o consumidor e a empresa credora, tentaremos, da melhor forma possível, facilitar a comunicação com a empresa para resolver essa questão. Entretanto, é importante ressaltar que o simples fato de enviar o e-mail não elimina o débito existente.

     

  • Meu acordo sumiu do site Pagou Fácil, o que devo fazer?

    Não se preocupe! Se o seu acordo não está mais em nosso sistema, é possível que o credor tenha atualizado as informações após a formalização e o pagamento da dívida. Isso é comum e pode resultar na retirada da negociação da base de dados do Pagou Fácil.

    Em todo caso, se precisar de mais informações a respeito, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp (14) 2108-8000,  assim poderemos orientá-lo a entender melhor o status do seu acordo.

  • Posso pagar meu acordo no Pix?

    Sim. Ao finalizar o acordo, você pode selecionar a opção de pagamento via Pix. Em seguida, é gerado um QR Code de pagamento para você escanear ou o código Pix para você copiar e pagar no seu aplicativo financeiro favorito.

  • Posso utilizar o Pix para pagar acordos parcelados?

    Não. O pagamento via Pix é realizado apenas à vista. Para pagamentos parcelados, você pode optar entre boleto bancário ou cartão de crédito, dependendo do banco credor.

  • Posso alterar o meio de pagamento de um acordo?

    Não. Após o fechamento, não é possível alterar as condições de pagamento do acordo, pois são definidas pela empresa parceira.





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