Se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas? Veja para quem fica

A regra prevista na legislação brasileira, pelo Código Civil, é que se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas é o inventariante, por meio do espólio, que é o conjunto de bens e valores deixados pelo falecido. 

O espólio é administrado pelo inventariante que, geralmente, é um dos herdeiros, o responsável por administrar as dívidas do falecido com o patrimônio deixado por ele. Esse processo ocorre antes da partilha da herança entre os herdeiros. 

Quer saber mais sobre o assunto e o que acontece com as dívidas após o falecimento? Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre como funciona esse processo, o que diz a lei e como você pode negociar as dívidas do falecido.

Por Pagou Fácil

Homem consolando mulher

Sumário:

O que acontece com as dívidas após o falecimento?

Quando a pessoa morre e deixa dívidas no cartão de crédito, por exemplo, seus débitos, bem como bens, direitos e obrigações, passam a integrar o espólio. Esse conjunto abrange imóveis, veículos, dinheiro em conta e também as dívidas em aberto.

Com isso, as dívidas não são transferidas aos herdeiros, mas quitadas com os próprios bens que compõem o espólio, conforme estabelece o Código Civil e o Código de Processo Civil. Somente após a dedução dos débitos e dos tributos obrigatórios é que se dá início à partilha dos bens por meio do inventário.

Ademais, se o patrimônio for insuficiente para o pagamento total das dívidas, elas serão quitadas apenas até o limite dos bens existentes no espólio. O valor restante é extinto, sem que os herdeiros tenham qualquer obrigação de arcar com a diferença.

Cônjuge responde por dívida de falecido?

Não, o cônjuge não responde por dívida de falecido. Ele só tem a responsabilidade de pagar essas dívidas, caso tenha participado diretamente da obrigação, como em contratos assinados em conjunto ou quando atuou como fiador.

Dessa forma, as dívidas devem ser quitadas com os bens que pertenciam ao falecido. Se não houver patrimônio suficiente, o cônjuge e os herdeiros não precisam arcar com o pagamento.

O que fazer com o banco cobrando dívida de falecido?

Caso você esteja lidando com algum banco cobrando dívida de falecido que não deixou bens, é fundamental apresentar o atestado de óbito e solicitar formalmente a suspensão das cobranças. Se, mesmo após isso, o banco insistir, a melhor alternativa é recorrer à Justiça para garantir a interrupção definitiva dessa cobrança.

Posso usar o cartão de crédito de uma pessoa que morreu?

Não, utilizar o cartão de crédito de uma pessoa que morreu é considerado crime de estelionato. De acordo com Artigo 171 do Código Penal, essa conduta se enquadra como obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude. 

Mesmo que o falecido seja um familiar próximo, usar o cartão após o óbito configura crime e pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

Quais dívidas prescrevem com a morte do falecido?

As dívidas de um falecido não prescrevem com a morte. Elas são quitadas com o espólio e, em caso de falta de recurso, podem ser extintas.

Após um determinado período legal, ocorre a prescrição, ou seja, o direito de cobrança judicial é extinto. Esse prazo varia conforme o tipo de dívida. No caso de dívidas comuns, o prazo prescricional costuma ser de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da obrigação.

É papel dos herdeiros ou responsáveis legais consultar as dívidas do falecido e acompanhar atentamente o processo de inventário, evitando, assim, transtornos no futuro.

Quais dívidas são passadas aos herdeiros e quais não são?

Antes de mais nada, é importante mencionar que os herdeiros não são responsáveis por quitar as dívidas do falecido com recursos próprios. Essas obrigações devem ser pagas pelo inventariante, mas com os bens deixados pelo falecido.

As dívidas mais comuns são:

  • diferentes tipos de empréstimos;
  • financiamentos;
  • cartão de crédito;
  • crédito especial;
  • IPTU;
  • condomínio. 

Há também pendências que são extintas após a morte do falecido e, dessa forma, não são repassadas ao espólio. São elas:

  • multas de trânsito,
  • empréstimo pessoal e consignado,
  • financiamento imobiliário,
  • pensão alimentícia. 

Como posso cobrar uma dívida de um falecido que não deixou bens?

Empresas que têm valores a receber de uma pessoa falecida, podem direcionar a cobrança ao espólio

Conforme o Artigo 642 do Código de Processo Civil, “poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”. Esse processo deve ser realizado antes da partilha de bens, durante o processo de inventário

O que a lei brasileira diz sobre a herança de dívidas?

Conforme estabelece o Artigo 1997, do Código Civil, a herança se encarrega pelo pagamento de dívidas da pessoa falecida. Porém, feita a partilha entre os herdeiros, eles responderão apenas pela proporção que coube na herança.

Por exemplo, se o falecido deixou uma dívida de R$ 100 mil e seus dois filhos herdaram R$ 100 mil cada um, o valor será ajustado de modo que cada filho receba R$ 50 mil, pois parte da herança será destinada ao pagamento dessa dívida.

Qual a relação entre inventário e herança?

Embora muitas vezes confundidos, esses dois termos têm significados distintos:

  • Inventário — é o processo legal utilizado para formalizar a transferência dos bens deixados por alguém que faleceu. Ele é essencial para os herdeiros assegurarem uma distribuição segura e conforme a lei.
  • Herança — diz respeito ao total de bens, direitos e responsabilidades deixados pela pessoa falecida, os quais são repassados aos herdeiros após a conclusão do inventário. Esse conjunto pode abranger imóveis, veículos, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, dívidas, entre outros.

Ainda, é comum confundir herança com espólio. O espólio representa todo o patrimônio deixado pelo falecido, antes da partilha. Já a herança é a parte do espólio destinado a cada herdeiro após o pagamento das dívidas e a divisão legal dos bens.

Como comprovar que o falecido não deixou bens?

O primeiro passo para comprovar que o falecido não deixou bens é procurar um advogado especializado em Direito da Família para abrir um processo jurídico no intuito de iniciar um inventário negativo.

Nesta etapa, é preciso reunir todos os documentos que atestam a ausência de bens deixados pelo falecido, como extratos bancários e registros de imóveis, dentre outros documentos que comprovem a inexistência de recursos financeiros ou propriedades em seu nome. 

O suporte jurídico nesse processo pretende resguardar os herdeiros de eventuais cobranças indevidas por dívidas que não lhes cabem legalmente.

Após verificar que, de fato, não existem bens, o juiz emitirá a certidão de inventário negativo, encerrando formalmente as dívidas deixadas pelo falecido. 

O que acontece com os benefícios do falecido?

Os herdeiros têm direito à pensão por morte concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se o trabalhador já recebia aposentadoria, o valor será calculado com base no montante do benefício que ele recebia até o momento do falecimento.

Por outro lado, quando o falecido ainda não era aposentado, mas contribuía para a Previdência Social, o valor do benefício será estimado a partir do cálculo que seria feito caso ele tivesse direito à aposentadoria por incapacidade permanente. 

Para receber o benefício, é necessário que o herdeiro tenha vínculo familiar direto com o falecido (cônjuge, companheiro/a, pai, mãe ou filho de até 21 anos) e apresentar os seguintes documentos do falecido: 

  • certidão de óbito;
  • identidade e CPF do falecido;
  • carteira de trabalho do falecido; 
  • carnês de contribuição para o INSS, PIS (Programa de Integração Social), NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Além disso, os herdeiros devem apresentar a documentação exigida:

  • cônjuge — certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
  • companheiro (a) — certidão de união estável ou documentos que comprovem a dependência financeira, como certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, comprovante de residência, conta conjunta, entre outros. 
  • ex-cônjuge — comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
  • filho (a) menor de 16 anos — o representante legal deve apresentar identidade, CPF e certidão de nascimento;
  • filho (a) com idade entre 16 e 21 anos — identidade, CPF e certidão de nascimento.

Ademais, os benefícios do falecido que trabalhou sob o regime CLT, como FGTS, salário, 13º e férias, podem ser resgatados pelos herdeiros. 

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