Saldo bloqueado no FGTS: o que significa e como resolver

O saldo bloqueado no FGTS ocorre quando há valores disponíveis na conta que não podem ser sacados ou movimentados via transações bancárias.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador de carteira assinada. Ele funciona como uma poupança obrigatória, em que um percentual do salário é destinado a uma reserva que pode ser sacada em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves ou aposentadoria

Segundo dados do Governo Federal, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores tiveram o FGTS retido em 2025. Esses casos estão relacionados ao saque-aniversário, mas existem outras situações que também podem gerar bloqueios na conta do FGTS. Continue a leitura para entender melhor!

Por Pagou Fácil

Jovem mulher sorridente com cabelo cacheado, usando jaqueta leve, em ambiente com plantas verdes ao fundo.

Sumário:

Causas mais comuns do bloqueio do FGTS

As causas mais comuns são:

  • saque-aniversário;
  • empréstimo;
  • ações judiciais;
  • atualização de dados cadastrais.

Saque-aniversário

Quem opta pela modalidade saque-aniversário do FGTS tem o direito de retirar, no mês do seu aniversário, uma porcentagem do saldo disponível no fundo de garantia. 

Porém, ao aderir a essa opção, acontece o bloqueio do saque-aniversário em casos de demissão sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador só poderá receber a multa rescisória.

Para ter acesso ao valor total do fundo em caso de demissão, é preciso migrar para a modalidade saque-rescisão. Essa mudança, no entanto, só passa a valer dois anos após o pedido da solicitação, que pode ser feita diretamente pelo app do FGTS. 

Empréstimo

A antecipação do saque-aniversário funciona, na prática, como uma linha de crédito. Nessa modalidade você pode antecipar até 10 saques-aniversários por ano. 

O pagamento deste empréstimo, por sua vez, não é descontado na folha de pagamento, sendo debitado direto no FGTS do trabalhador. 

Caso o fundo de garantia esteja bloqueado por causa desse tipo de operação, o desbloqueio só ocorre após a quitação total da dívida. Para antecipar o acesso ao saldo, é possível negociar o pagamento antecipado das parcelas do empréstimo com o banco.

Ações judiciais

O bloqueio do FGTS por ações judiciais ocorre quando o trabalhador não efetua o pagamento de pensão alimentícia. Nesse sentido, o juiz emite um comunicado à Caixa Econômica Federal para que o montante reservado para o fundo de garantia seja utilizado para o pagamento da pensão

Isso ocorre porque a pensão alimentícia é entendida como uma necessidade básica da criança ou dependente. Dessa forma, a ação judicial do bloqueio do FGTS não é utilizada para penhora ou pagamento de dívidas comuns. 

Atualização de dados cadastrais

Quando há alguma inconsistência nos dados pessoais do trabalhador, como informações desatualizadas ou divergentes, isso pode resultar no bloqueio do saldo do FGTS. Mas a situação é normalizada após a correção ou atualização das informações

Por exemplo, quem altera o sobrenome após o casamento e não atualiza essa mudança no sistema do FGTS poderá enfrentar dificuldades para acessar os valores disponíveis.

Além disso, bloqueios temporários também podem ocorrer caso o número dos documentos pessoais, como identidade e CPF, sejam digitados incorretamente. O risco do bloqueio do FGTS também existe quando o endereço cadastrado está desatualizado.

Como saber o motivo do bloqueio do FGTS?

Para saber o motivo do bloqueio do FGTS, é necessário comparecer a uma agência da Caixa, levando um documento oficial com foto. Além disso, essas informações também podem ser obtidas pelos telefones 4004 0104 (capital e região metropolitana) ou 0800 104 0104 (demais localidades).

Outra forma de descobrir a razão do bloqueio do Fundo de Garantia é acessando o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:

  1. instale o App FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. depois, faça o seu cadastro na plataforma e crie uma senha de acesso;
  3. na tela inicial, clique no símbolo de cadeado que se encontra ao lado do saldo;
  4. o motivo do bloqueio do FGTS será exibido logo em seguida;
  5. também é possível visualizar o valor bloqueado e os detalhes acessando o extrato da conta vinculada. 

Como desbloquear o saldo do FGTS?

A forma de desbloquear o saldo do FGTS muda conforme o motivo do bloqueio. Veja na tabela abaixo como funciona em cada caso.

 
MOTIVO DO BLOQUEIO
COMO DESBLOQUEAR
Saque-aniversárioVá até o menu “Meus saques”, clique onde está escrito “Ativo” (ao lado da modalidade atual) e escolha a opção “Saque-rescisão”.
EmpréstimoPara liberar o saldo do FGTS retido devido a um empréstimo é preciso quitar as parcelas pendentes. Para isso, você deve entrar em contato com o banco ou a instituição financeira onde o crédito foi contratado e verificar as opções disponíveis para antecipar o pagamento.
Ações judiciaisPara liberar o saldo do FGTS bloqueado por conta de ações judiciais, é necessário quitar a dívida de pensão alimentícia. No entanto, esse processo não é automático. Após o pagamento, é preciso aguardar que o juiz emita um ofício autorizando a liberação do valor retido.
Atualização de dados cadastraisVocê pode ir até uma agência da Caixa levando um documento com foto, ou atualizar as informações diretamente pelo app FGTS.


É possível sacar o FGTS mesmo com saldo bloqueado?

Não é possível sacar o FGTS com saldo bloqueado. Se você precisa do valor com urgência, será necessário solicitar o desbloqueio do fundo. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. verifique o motivo do bloqueio acessando o extrato da conta no aplicativo FGTS.
  2. resolva a pendência identificada, que pode estar relacionada a empréstimos, processos judiciais ou atualização dos dados cadastrais. 
  3. depois, solicite o desbloqueio da conta indo até agência da Caixa ou telefonando nos números 4004 0104 (capital e região metropolitana) ou 0800 104 0104 (demais localidades).
  4. por último, basta verificar as modalidades de saques disponíveis no app FGTS e escolher a opção que melhor atende à sua necessidade. 

Além disso, o saldo FGTS pode ficar indisponível para saque enquanto você estiver trabalhando com carteira assinada. Nessa situação, é possível solicitar a antecipação do benefício por meio de um empréstimo, utilizando o saldo do fundo como garantia do crédito.

Como sacar o FGTS após o desbloqueio?

  1. Instale o App FGTS na loja de aplicativos do seu celular;
  2. Faça login ou, caso ainda não tenha cadastro, registre-se e crie uma senha numérica;
  3. Agora, verifique o saldo disponível para saque;
  4. Depois, informe uma conta bancária para recebimento dos valores;
  5. O montante será depositado em até 5 dias úteis. 

Além disso, também é possível sacar o FGTS diretamente em uma agência da Caixa. Para isso, é importante apresentar um documento oficial com foto, além de outros documentos que podem variar conforme a modalidade de saque disponível após o bloqueio. 

Saiba quais são os mais comuns.

 
MODALIDADE DE SAQUE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Demissão sem justa causa
  • Carteira de identidade; CPF ou número do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho; Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho que ateste a demissão sem justa causa;
  • Sentença irrecorrível ou documento oficial da Justiça do Trabalho;
  • Alvará da Justiça do Trabalho.
Aposentadoria
  • Carteira de identidade;
  • CPF ou número do PIS/PASEP/NIS; Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Concessão de Aposentadoria emitido por instituto oficial de Previdência Social de esfera estadual ou municipal;
  • Histórico de créditos (HISCRE);
  • Declaração de benefícios;
  • Extrato de Informações do Benefício;
  • CNIS.
Desastre natural/Saque calamidade
  • Carteira de identidade;
  • CPF ou número do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência emitido há 120 dias antes da decretação de emergência.
Morte do trabalhador
  • Carteira de identidade do sacador;
  • CPF ou número do PIS/PASEP/NIS e Carteira de Trabalho do falecido;
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo INSS;
  • Carta de Concessão — Pensão por Morte Previdenciária e Relação de Beneficiários emitida pelo INSS.
Doenças Graves
  • Carteira de identidade do trabalhador/paciente;
  • Carteira de identidade do sacador;
  • CPF ou número do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS;
  • Comprovante de dependência;
  • Resultados de exames, nos casos de câncer ou HIV, entre outros.
Trabalhador +70 anos
  • Carteira de identidade;
  • CPF ou número do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada de atas de assembleia nos casos de diretor não empregado.
Saque-aniversárioModalidade opcional que permite ao trabalhador a retirada de parte do saldo do FGTS. No entanto, se for demitido, terá direito apenas ao saque da multa rescisória e não poderá acessar o valor total disponível na conta do fundo.
Financiamento da casa própria
  • Carteira de identidade;
  • Extrato da conta vinculada ao fundo de garantia;
  • Carteira de trabalho que comprove atividade sob o regime do FGTS de, no mínimo, três anos;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e declaração emitida pelo órgão responsável pela gestão da mão de obra ou pelo sindicato, nos casos de trabalhadores avulsos.


A Caixa disponibiliza uma
lista completa de modalidade de saque e documentação necessária. 

Como evitar que o saldo do FGTS seja bloqueado?

Adotar algumas práticas simples pode ajudar a manter seu FGTS sempre disponível para saque e, assim, ter mais previsibilidade e segurança financeira. Veja como se prevenir a seguir!

  • Pague a pensão alimentícia em dia; 
  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados;
  • Avalie bem antes de optar pelo saque-aniversário;
  • Se mudar de modalidade, planeje-se, a troca do saque-aniversário para o saque-rescisão só vale após 24 meses;
  • Evite atrasos no pagamento de empréstimos com garantia do FGTS. O saldo só será liberado após quitar todas as parcelas. Leia com atenção as cláusulas contratuais de empréstimos para evitar transtornos futuros. 

Medidas recentes sobre o FGTS bloqueado (MP 1290/2025)

A Medida Provisória 1290/2025 foi criada para liberar, em caráter extraordinário, o saldo bloqueado do FGTS mesmo após a demissão. A medida buscou corrigir uma das principais críticas ao saque-aniversário, garantindo, temporariamente, o acesso integral ao saldo do fundo.

A medida permitiu que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre 01/01/2020 e 28/02/2025 realizassem o saque de todo o valor disponível na conta do FGTS. Vale salientar que o período em vigor para retirada do montante foi até 27/06/2025.

Ter o saldo bloqueado do FGTS pode gerar preocupação, principalmente para inadimplentes. No entanto, é possível renegociar pendências financeiras sem depender desse valor! Com o Pagou Fácil, você encontra as melhores condições para limpar seu nome de forma rápida, segura e 100% online. Retome o controle da sua vida financeira!

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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o bloqueio do FGTS?

O tempo do bloqueio do FGTS depende da causa:

  • no saque-aniversário, o bloqueio para saque-rescisão dura até dois anos após a solicitação de mudança;
  • em empréstimos, o desbloqueio só ocorre após quitar a dívida;
  • em ações judiciais, é necessário efetuar o pagamento da pensão alimentícia e, depois, aguardar a liderança do juiz;
  • caso você tenha corrigido ou atualizado dados, o desbloqueio ocorre imediatamente

Saldo bloqueado quer dizer que perdi o dinheiro?

Não. Significa que o dinheiro está na sua conta, porém o valor encontra-se indisponível para saque. Assim que você solicitar o desbloqueio, o saque poderá ser feito normalmente. 

É crime bloquear o saldo do trabalhador?

Não. O bloqueio do FGTS é permitido por lei em casos específicos, como:

  • adesão ao saque-aniversário;
  • empréstimo utilizando o FGTS como garantia;
  • ação judicial, devido ao não pagamento de pensão alimentícia;
  • dados errados ou desatualizados no cadastro do trabalhador.
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