Novação de dívida: como funciona e requisitos desse recurso jurídico

A novação de dívida é um instrumento jurídico previsto no artigo 368 do Código Civil que permite a substituição de uma obrigação antiga por uma nova, extinguindo a anterior. Ela ocorre quando credor e devedor chegam a um novo acordo para modificar ou substituir a dívida existente.

A seguir, detalharemos como isso pode ser feito e as vantagens de se optar por uma novação de dívida. Acompanhe!

Por Pagou Fácil

Sumário:

Como funciona a novação de dívida?

A novação é uma forma de reorganizar obrigações financeiras entre credor e devedor. Ela começa com uma negociação, na qual as partes buscam um novo acordo para redefinir os termos da dívida. Pode envolver a mudança do valor total, prazos de pagamento, juros ou até mesmo a troca de quem deve ou de quem recebe.

Após a negociação, as partes formalizam o acordo por meio de um instrumento de novação, que deve conter todos os detalhes do novo compromisso. Esse documento comprova que houve a intenção clara de extinguir a dívida anterior e substituí-la por uma nova, o que é um dos requisitos centrais para a validade jurídica do processo.

A formalização da novação pode ser privada (por contrato) ou judicial, quando há mediação de um juiz, especialmente em casos de dívida judicial. É importante que o novo contrato especifique de maneira expressa que o antigo débito foi extinto e substituído, evitando conflitos futuros entre as partes.

Por fim, o acordo de novação passa a valer a partir de sua assinatura, sendo obrigatório para ambas as partes. Caso o devedor não cumpra as condições estabelecidas, o credor não pode mais exigir o cumprimento da dívida original, apenas da nova obrigação.

Efeitos jurídicos da novação de dívida

Veja os principais efeitos da novação.

  • Extinção da dívida original: a obrigação antiga deixa de existir legalmente;
  • Criação de uma nova obrigação: nasce um novo vínculo jurídico entre as partes;
  • Perda das garantias anteriores: salvo se houver previsão contratual em contrário, as garantias da dívida antiga são extintas;
  • Interrupção da prescrição: o prazo prescricional é reiniciado a partir da novação;
  • Alteração das partes envolvidas: pode ocorrer a substituição do devedor ou do credor, conforme o tipo de novação.

Quais são os requisitos da novação?

Para a novação ser reconhecida judicialmente, é preciso cumprir requisitos legais previstos no Código Civil. Nesse sentido, é necessário existir um ato jurídico formal, a substituição real da obrigação anterior e a intenção expressa de criar uma nova obrigação.

Conheça os requisitos para novação.

  • Capacidade das partes: tanto credor quanto devedor devem ser capazes juridicamente para firmar o acordo;
  • Obrigação válida: a dívida antiga precisa existir de forma legal e ser exigível;
  • Criação de nova obrigação: deve surgir uma obrigação nova, com mudanças no valor, prazo ou partes;
  • Intenção de novar: é indispensável a vontade explícita de extinguir a obrigação anterior e substituí-la;
  • Consentimento do credor: o credor precisa aceitar expressamente a nova obrigação, sem presunções.

Esses requisitos garantem que a novação produza efeitos jurídicos legítimos e não seja confundida com um simples refinanciamento ou renegociação informal de dívida.

Quais são os tipos de novação de dívida

O Código Civil reconhece três tipos de novação de dívida

  1. novação objetiva;
  2. novação subjetiva por substituição do devedor;
  3. novação subjetiva por substituição do credor. 

Cada uma delas tem particularidades e é aplicada conforme o objetivo das partes no acordo.

Novação objetiva

A novação objetiva ocorre quando há uma alteração do conteúdo da obrigação, ou seja, a substituição da dívida original por uma nova, com condições diferentes — no valor, na forma de pagamento, nos prazos ou na natureza da obrigação.

Por exemplo, João deve R$ 5.000 a Carlos e, para facilitar o pagamento, eles firmam um novo contrato em que João se compromete a pagar R$ 4.000 em parcelas, com a extinção da dívida anterior. Nesse caso, houve novação objetiva, pois a obrigação mudou de valor e forma, originando um novo vínculo jurídico.

Essa modalidade é comum em negociações financeiras e em operações de consolidação de dívida, quando diferentes débitos são unificados em um único contrato com novas condições.

Novação subjetiva por substituição do devedor

A novação subjetiva por substituição do devedor ocorre quando um terceiro assume a dívida em lugar do devedor original, com o consentimento do credor. Essa substituição pode acontecer por vontade das partes ou por determinação judicial.

Por exemplo, Maria devia R$ 10.000 a um fornecedor, mas vendeu sua empresa para Pedro, que assumiu integralmente as dívidas empresariais. Com a anuência do credor, Pedro passa a ser o novo devedor. Essa é uma novação subjetiva passiva, pois há substituição de devedor.

Esse tipo de novação é comum em casos de portabilidade de dívida, em que um novo banco assume o crédito de outro, criando uma nova relação contratual e extinguindo a obrigação original.

Novação subjetiva por substituição do credor

A novação subjetiva por substituição do credor acontece quando o credor é substituído por outro, com o consentimento do devedor. Essa substituição pode se dar por delegação (quando o credor antigo autoriza o novo credor a receber) ou por expromissão (quando o novo credor assume a posição sem intervenção do anterior).

Por exemplo, se Paulo devia R$ 15.000 a Ana, e ela transfere seu crédito para Lucas, que passa a ser o novo credor, ocorre uma novação subjetiva ativa, desde que Paulo, o devedor, concorde com a mudança.

Essa operação é comum em contratos de cessão de crédito ou acordos empresariais, nos quais há troca de titularidade da obrigação.

Vantagens da novação de dívidas

A novação pode ser uma alternativa estratégica tanto para o credor quanto para o devedor. Ela permite reorganizar obrigações financeiras de forma legal e vantajosa, trazendo segurança jurídica às partes envolvidas. 

Veja as principais vantagens.

  • Melhores condições de pagamento: o devedor pode obter prazos mais longos e juros menores;
  • Eliminação de encargos antigos: encargos e multas da dívida anterior podem ser excluídos;
  • Extinção de dívida anterior: o débito antigo deixa de existir legalmente, evitando cobranças duplicadas;
  • Chance de recomeço financeiro: o devedor regulariza sua situação e pode voltar a ter crédito;
  • Evita ações judiciais: ao firmar um novo acordo, é possível evitar a abertura de uma dívida judicial.

A novação é especialmente vantajosa antes da dívida caducar, ou seja, quando o débito está prestes a prescrever, e o credor prefere celebrar um novo contrato para garantir o recebimento. 

Além disso, em tempos de alto endividamento dos brasileiros, ela pode ser uma ferramenta útil, ajudando na renegociação e no reequilíbrio financeiro.

Qual a diferença entre novação e assunção de dívida?

Apesar de semelhantes, novação e assunção de dívida não são a mesma coisa. A principal diferença está no efeito jurídico produzido.

Na novação, há extinção da dívida anterior e criação de uma nova obrigação. Já na assunção de dívida, ocorre apenas a transferência da responsabilidade pelo pagamento, sem extinguir a obrigação original.

Ou seja, na assunção de dívida, o contrato original permanece o mesmo, apenas muda o devedor. Na novação, a relação jurídica se renova completamente, com novas condições e prazos.

O que é um termo de confissão de dívida com novação?

O termo de confissão de dívida com novação é um documento formal em que o devedor reconhece a existência de uma dívida e, simultaneamente, firma um novo contrato que substitui o anterior.

Esse termo é amplamente utilizado em negociações financeiras e empresariais, pois assegura a formalização da novação, deixando registrado que o devedor reconhece o débito e se compromete com as novas condições.

Ao assinar o termo, o devedor confessa o valor devido, e o credor renova o vínculo jurídico, extinguindo o débito anterior. Esse documento evita questionamentos futuros e serve como prova em caso de descumprimento.

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