Duplicata: tudo o que você precisa saber
Você sabia que a duplicata é um dos títulos de crédito mais importantes para empresas que vendem a prazo? Ela é essencial para garantir que tanto o vendedor quanto o comprador estejam protegidos financeiramente. Além disso, pode ser negociada no mercado financeiro, facilitando a gestão de fluxos de caixa das empresas.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre duplicatas: o que são, como funcionam, suas características, tipos, diferenças em relação a outros títulos de crédito e como emiti-las corretamente.
Por Pagou Fácil

Sumário:
- Como funciona a duplicata?
- Para que serve a duplicata?
- Quais são as características principais da duplicata?
- Quais os tipos de duplicata?
- Qual a diferença entre duplicata e nota promissória?
- Qual é a diferença entre boleto e duplicata?
- Qual a diferença entre duplicata e nota fiscal?
- Como emitir uma duplicata?
- Como ocorre o aceite da duplicata?
- Quais são os prazos e condições de pagamento da duplicata?
- Como resolver problemas com duplicatas?
Como funciona a duplicata?
Imagine que você vendeu um produto a prazo e quer garantir o recebimento no prazo certo. A duplicata é o documento que formaliza esse compromisso de pagamento.
Após a conclusão da venda ou prestação de serviço, o vendedor emite a duplicata com todas as informações da transação. Este documento é enviado ao comprador para que ele realize o aceite, ou seja, reconheça formalmente a dívida.
O aceite pode ser feito de duas formas:
- manual: com assinatura do comprador na duplicata física;
- digital: em plataformas eletrônicas, o que torna o processo mais rápido e eficiente.
Uma vez aceita, a duplicata pode ser utilizada pelo vendedor para:
- garantir a segurança do recebimento;
- antecipar recebíveis junto a instituições financeiras;
- protestar o documento em caso de inadimplência.
Para que serve a duplicata?
A duplicata é fundamental para formalizar transações comerciais a prazo, proporcionando segurança tanto para o credor quanto para o devedor. Entre suas principais funções estão:
- garantir a segurança jurídica: ela comprova a dívida assumida pelo comprador, reduzindo riscos para o vendedor;
- facilitar negociações comerciais: empresas podem conceder condições de pagamento mais flexíveis aos seus clientes;
- antecipar recebíveis: o vendedor pode negociar a duplicata com bancos ou financeiras para obter capital antes do vencimento.
Essas características tornam a duplicata uma peça essencial no mercado financeiro.
Quais são as características principais da duplicata?
A duplicata deve conter informações específicas para ser válida:
- data de emissão e vencimento;
- valor da transação;
- dados das partes envolvidas (nome, CPF ou CNPJ, endereços);
- descrição da mercadoria ou serviço;
- número da nota fiscal vinculada.
Esses elementos asseguram que o documento seja juridicamente válido e evitem problemas futuros, como recusa de aceite ou protesto indevido.
Quais os tipos de duplicata?
Existem dois tipos principais de duplicatas, cada uma destinada a um tipo específico de transação:
- duplicata mercantil: utilizada em transações de compra e venda de mercadorias;
- duplicata de prestação de serviços: emitida para formalizar pagamentos referentes a serviços prestados.
Por exemplo, uma loja de eletrodomésticos emite uma duplicata mercantil após vender um produto a prazo, enquanto um escritório de consultoria utiliza a duplicata de prestação de serviços para registrar o pagamento parcelado de seu cliente.
Qual a diferença entre duplicata e nota promissória?
Embora sejam títulos de crédito, duplicata e nota promissória têm diferenças significativas:
- duplicata: emitida pelo credor como comprovação de uma venda ou serviço realizado;
- nota promissória: emitida pelo devedor como promessa de pagamento futuro.
Enquanto a duplicata depende do aceite do comprador, a nota promissória é válida com a assinatura do emitente. Essa distinção torna cada documento útil em contextos específicos de negociação.
Qual a diferença entre boleto e duplicata?
O boleto bancário é amplamente utilizado como forma de pagamento, mas não tem a mesma função que a duplicata:
- boleto: apenas um meio de pagamento, sem validade como título de crédito;
- duplicata: documento que formaliza uma dívida e pode ser protestado em caso de inadimplência.
Na prática, muitas empresas utilizam boletos para facilitar o pagamento de duplicatas, unindo a praticidade do boleto com a segurança jurídica da duplicata.
Qual é a diferença entre duplicata e nota fiscal?
A nota fiscal é um documento obrigatório para fins tributários e registra a transação comercial, enquanto a duplicata formaliza o compromisso financeiro gerado pela venda ou serviço:
- nota fiscal: comprova a operação comercial para o Fisco;
- duplicata: título de crédito que documenta a dívida gerada pela transação.
Esses documentos são complementares e essenciais para uma transação comercial bem documentada.
Como emitir uma duplicata?
A emissão de duplicata é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir sua validade e eficácia. Veja o passo a passo:
- geração da nota fiscal: antes de emitir a duplicata, é necessário gerar a nota fiscal da transação, com todas as informações da venda ou serviço prestado. A NF serve como base para a emissão da duplicata;
- preenchimento da duplicata: utilize as informações contidas na nota fiscal para preencher a duplicata;
- envio ao comprador: após o preenchimento, a duplicata deve ser enviada ao comprador para o aceite, que pode ser manual ou digital, como vimos acima.
Seguindo esses passos, é possível emitir duplicatas de forma rápida, garantindo a organização financeira e a segurança jurídica nas transações.
Como ocorre o aceite da duplicata?
O aceite da duplicata é o processo pelo qual o comprador reconhece formalmente a dívida e se compromete com o pagamento. Ele pode ser feito de maneira manual, com assinatura no documento físico, ou digital, via plataformas eletrônicas, dependendo do tipo de duplicata emitida.
Este passo é essencial para validar a duplicata como título de crédito, garantindo que o credor tenha maior segurança jurídica em caso de inadimplência ou necessidade de protesto.
Quais são os prazos e condições de pagamento da duplicata?
Os prazos e condições de pagamento de uma duplicata são estabelecidos no momento de sua emissão, conforme acordado entre o vendedor e o comprador. Conforme a Lei da Duplicata, deve ser remetida ao comprador no prazo de 30 dias a partir da data de emissão
Em caso de atraso no pagamento, podem ser aplicados juros e multas conforme estipulado no contrato ou nas condições gerais de venda.
Além disso, o vendedor tem o direito de protestar a duplicata não paga, o que pode acarretar restrições de crédito para o devedor. É importante notar que a pretensão à execução da duplicata prescreve em três anos contra o sacado e seus avalistas, contados da data de vencimento do título.
Portanto, é fundamental que ambas as partes estejam cientes dos prazos e condições acordados para evitar complicações financeiras e legais.
Como resolver problemas com duplicatas?
Para resolver problemas com duplicatas, como inadimplência ou divergências, existem algumas soluções práticas:
- negociação direta: entre em contato com o credor para renegociar prazos ou valores e evitar complicações futuras;
- regularização antes do protesto: resolva a situação antes que o título seja protestado, evitando restrições ao seu crédito.
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