É possível transferir dívida para outro CPF? Entenda como funciona
Com 81,7 milhões de brasileiros endividados em 2026, segundo divulgação da CNN, uma pergunta comum surge: é possível transferir dívida para outro CPF? A resposta é sim, mas com regras específicas e diferentes modalidades disponíveis.
Transferir dívida para outro CPF não é um processo automático nem simples. Existem três situações que permitem essa movimentação: a assunção de dívida, a portabilidade de crédito e a negociação por terceiros com procuração. Cada modalidade tem características próprias e serve para situações específicas.
Cada processo envolve questões legais, documentais e financeiras que impactam tanto o devedor original quanto quem assumirá ou negociará a dívida. Além disso, nem todas as instituições aceitam todos os tipos de transferência.
Por Pagou Fácil

Índice
- É possível transferir uma dívida para outro CPF?
- O que é assunção de dívida e quando ela é permitida?
- Portabilidade de dívida: transferindo entre instituições financeiras
- Posso negociar dívida em nome de outra pessoa?
- Diferenças entre assunção, portabilidade e negociação por terceiros
- É possível transferir dívida de cartão de crédito?
- Transferência de dívida afeta o score de crédito?
- Custos envolvidos na transferência de dívida
- Quando a instituição financeira pode negar a transferência
- Cuidados ao transferir ou assumir dívida de terceiros
- Casos especiais: divórcio, falecimento e sucessão
- Simplifique suas dívidas com o Pagou Fácil
- Glossário: transferir dívida para outro CPF
- Perguntas frequentes sobre transferência de dívida
É possível transferir uma dívida para outro CPF?
Sim, é possível transferir uma dívida para outro CPF por meio de três modalidades distintas.
- Assunção de dívida: outra pessoa assume legalmente a responsabilidade pelo pagamento, com autorização do credor;
- Portabilidade de crédito: a dívida é transferida para outra instituição financeira, mantendo o mesmo titular, geralmente com condições melhores;
- Negociação com procuração: um terceiro negocia a dívida em nome do devedor, sem alterar a titularidade.
É importante esclarecer que transferir dívida para outro CPF não é um direito garantido do consumidor, mas uma possibilidade que depende da concordância da instituição financeira credora. Cada banco tem suas próprias políticas internas para aprovar ou rejeitar essas solicitações.
A escolha da modalidade mais adequada depende do tipo de dívida, do relacionamento com a instituição credora, da situação financeira de ambas as partes e do objetivo desejado. Por isso, é fundamental conhecer cada uma dessas possibilidades antes de iniciar qualquer processo.
O que é assunção de dívida e quando ela é permitida?
A assunção de dívida é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro, artigo 299. Ela permite a transferência legal da responsabilidade de pagamento de uma pessoa para outra. Nesse processo, o novo responsável assume integralmente as obrigações do devedor original, passando a figurar como titular da dívida perante o credor.
Para que a transferência seja válida, é obrigatória a concordância formal da instituição financeira ou empresa credora. Essa aprovação depende da análise do perfil financeiro, renda e histórico de crédito de quem assumirá a obrigação.
A instituição tem total liberdade para aprovar ou recusar pedidos, pois precisa garantir que o novo responsável tenha condições de honrar os compromissos. Fatores como score de crédito baixo, renda insuficiente ou restrições cadastrais podem resultar em negativa.
O processo de assunção de dívida acontece da seguinte forma:
- tanto o devedor original quanto o futuro responsável manifestam interesse na transferência;
- o credor avalia a capacidade de pagamento, o histórico de crédito e a situação financeira da pessoa que assumirá a dívida;
- se aprovada, é formalizado um novo contrato ou termo de transferência, fazendo com que a responsabilidade legal mude de CPF.
Casos em que a assunção de dívida é comum
A venda de veículo financiado é uma das situações mais frequentes. Quando alguém compra um carro que ainda está sendo pago, é possível transferir o financiamento para o novo proprietário, desde que o banco aprove a operação após análise de crédito.
Na transferência de imóvel com financiamento, o processo é semelhante, mas costuma ser mais rigoroso por envolver valores maiores. O novo comprador precisa comprovar renda suficiente e formalizar a mudança junto à instituição financeira e ao cartório.
Em casos de divórcio ou separação, a divisão de responsabilidades pode incluir a assunção de dívidas por um dos cônjuges. Mesmo quando há decisão judicial, a transferência ainda depende da aprovação do credor.
Situações de falecimento também podem envolver a transferência de obrigações financeiras. As dívidas passam a fazer parte do espólio e são quitadas com os bens deixados, sempre até o limite da herança recebida pelos sucessores.
Documentos necessários para assunção de dívida
Para dar início ao processo de assunção de dívida, é preciso reunir uma documentação específica que comprove a identidade e a capacidade financeira de ambas as partes envolvidas. A lista básica inclui:
- RG e CPF atualizados do devedor original e do novo responsável;
- comprovante de residência recente de ambas as partes (conta de luz, água, telefone ou gás);
- comprovantes de renda do novo responsável (holerites, declaração de IR, extratos bancários ou comprovante de aposentadoria);
- contrato original da dívida e saldo devedor atualizado;
- formulários ou autorizações exigidos pela instituição financeira;
- certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais do novo responsável, se solicitado pelo banco;
- certidão de antecedentes criminais ou referências comerciais e pessoais, se solicitado pelo banco.
É fundamental consultar previamente a instituição credora sobre os documentos específicos exigidos, pois cada banco ou financeira pode ter requisitos particulares. A falta de algum documento pode atrasar ou inviabilizar o processo de transferência.
Portabilidade de dívida: transferindo entre instituições financeiras
A portabilidade de dívida trata-se da transferência de uma dívida de uma instituição financeira para outra, mantendo o mesmo titular. Esse processo é regulamentado pelo Banco Central do Brasil e funciona de forma diferente da assunção de dívida.
Na portabilidade, você continua sendo o responsável pela dívida, mas passa a dever para outro banco ou financeira que ofereceu condições mais vantajosas. A legislação estabelece regras claras sobre a identificação do pagador, garantindo maior transparência e segurança nessas operações.
A portabilidade é especialmente comum em empréstimos consignados, financiamentos de veículos e imóveis, além de algumas modalidades de empréstimos pessoais. Para dívidas de cartão de crédito, o processo existe, mas com regras específicas que variam conforme a instituição e o tipo de produto oferecido.
Vantagens da portabilidade de dívida
A redução da taxa de juros é o principal benefício da portabilidade de dívida. Migrar para um banco com juros menores pode resultar em uma economia significativa ao longo do contrato, com diferenças que chegam a alguns pontos percentuais ao mês, representando centenas ou milhares de reais economizados.
A diminuição do Custo Efetivo Total (CET) inclui não apenas os juros, mas também todas as taxas, tarifas e seguros embutidos no contrato. Uma instituição pode oferecer um CET menor mesmo com juros similares, devido a taxas administrativas reduzidas ou à eliminação de produtos opcionais desnecessários.
Melhores condições de pagamento também são possíveis com a portabilidade. Isso inclui um prazo maior para quitar a dívida, resultando em parcelas menores, ou a possibilidade de alterar a data de vencimento para uma que se adeque melhor ao fluxo de renda do devedor.
A possibilidade de quitar antecipadamente com desconto é uma vantagem frequentemente oferecida por instituições que desejam atrair novos clientes. Alguns bancos concedem desconto no saldo devedor para quem faz a portabilidade e opta pela quitação total imediata, o que pode ser uma excelente oportunidade para quem tem recursos disponíveis.
Como fazer portabilidade de dívida passo a passo
A seguir, veja os principais passos envolvidos na portabilidade de dívida entre instituições financeiras.
- Consulte suas dívidas no Registrato: acesse o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central para verificar todas as operações de crédito vinculadas ao seu CPF, incluindo valores, prazos e condições atuais;
- Pesquise instituições com melhores condições: compare ofertas de bancos e financeiras que possam oferecer juros menores, prazos mais adequados ou redução do custo total da dívida;
- Solicite a proposta de portabilidade: apresente sua documentação e as informações sobre a dívida atual para que a nova instituição avalie seu perfil de crédito;
- Aguarde a comunicação entre as instituições: após a solicitação, o banco de destino entra em contato diretamente com a instituição atual para formalizar a transferência;
- Passe pela análise de crédito: a nova instituição verificará renda, histórico financeiro e situação cadastral antes de aprovar a operação.
- Finalize a transferência da dívida: se aprovada, a nova instituição quita automaticamente o saldo devedor no banco original, e você passa a ter vínculo apenas com o novo credor.
Esse processo pode levar de 7 a 14 dias úteis, dependendo da complexidade da operação e da agilidade dos bancos envolvidos.
Posso negociar dívida em nome de outra pessoa?
Sim, é possível negociar dívida em nome de outra pessoa, mas apenas por meio de uma procuração específica para essa finalidade. É fundamental entender que negociar em nome de terceiros é diferente de assumir a responsabilidade pela dívida. Nesse caso, você atua como representante legal do devedor original, mas a dívida continua registrada no CPF dele.
Essa modalidade é muito comum em situações familiares, como:
- filhos que negociam dívidas de pais idosos;
- cônjuges que representam um ao outro;
- situações de emergência em que o titular não pode comparecer às negociações;
- familiares que auxiliam pessoas com dificuldades de locomoção ou comunicação.
A responsabilidade pela dívida permanece com o titular original do CPF, independentemente de quem conduziu a negociação. Isso significa que acordos, parcelamentos ou quitações impactam apenas o histórico de crédito e o score do devedor, não da pessoa que intermediou o processo.
Algumas instituições financeiras carregam políticas internas que condicionam ou limitam a negociação por terceiros. Em geral, bancos aceitam a procuração, mas podem exigir documentos adicionais ou confirmação direta com o titular da dívida.
Como elaborar uma procuração para negociar dívidas?
A procuração para negociar dívidas deve ser específica e conter poderes claramente definidos para representar o devedor em tratativas financeiras. O documento precisa de reconhecimento de firma em cartório, sendo necessária a presença do outorgante, que é o devedor, com seus documentos originais.
A procuração pode ter prazo determinado, como 90 dias, ou prazo indeterminado, conforme a necessidade. Por segurança, muitas pessoas optam por definir um período específico de validade, reduzindo o risco de uso indevido no futuro.
Informações e requisitos obrigatórios
- Identificação completa do outorgante (quem concede os poderes) e do outorgado (quem recebe os poderes), incluindo nome, CPF, RG, endereço e estado civil;
- Descrição clara dos poderes concedidos para negociação de dívidas;
- Reconhecimento de firma em cartório;
- Apresentação de documentos originais do titular da dívida.
Poderes que devem constar expressamente na procuração
- Negociar, parcelar e renegociar dívidas;
- Quitar débitos junto a bancos, financeiras e empresas de cobrança;
- Assinar contratos, acordos e termos de quitação;
- Receber comprovantes e documentos relacionados à negociação.
Antes de elaborar o documento, é recomendável consultar a instituição credora para verificar se existe um modelo próprio de procuração ou exigências adicionais que precisam ser atendidas.
Diferenças entre assunção, portabilidade e negociação por terceiros
Para escolher a melhor estratégia para sua dívida, é fundamental entender como cada modalidade altera a responsabilidade legal e os custos envolvidos.
Comparativo entre assunção de dívida, portabilidade de crédito e negociação por terceiros
| Característica | Assunção de dívida | Portabilidade de crédito | Negociação por terceiros |
| O que acontece? | Transferência da dívida para outra pessoa. | Transferência da dívida para outro banco. | Representação por procurador. |
| O CPF muda? | Sim, passa para o novo titular. | Não, o titular continua o mesmo. | Não, o titular continua o mesmo. |
| Exige autorização? | Sim, o banco deve aprovar o novo perfil. | Não, é um direito garantido pelo Bacen. | Não, mas exige procuração legal. |
| Custos médios | Tarifas bancárias, IOF e cartório. | Gratuito por lei (exceto IOF residual). | Apenas custos de cartório (procuração). |
A escolha da modalidade adequada depende do objetivo. Se você quer se livrar da responsabilidade pela dívida, a assunção é a opção indicada. Se busca melhores condições financeiras mantendo a responsabilidade, a portabilidade é mais adequada. Se precisa apenas de representação nas negociações, a procuração resolve a situação.
É possível transferir dívida de cartão de crédito?
Transferir a dívida de cartão de crédito para outro CPF é uma das situações mais difíceis de serem aprovadas pelas instituições financeiras. Diferentemente de financiamentos que têm garantias reais, como veículos e imóveis, a dívida de cartão é considerada um crédito não garantido, o que representa maior risco para os bancos.
Isso ocorre porque o cartão de crédito é um produto vinculado ao perfil financeiro e ao histórico de pagamento do titular original. Por esse motivo, as instituições preferem manter o vínculo com o cliente já avaliado em vez de transferir o risco para outra pessoa.
Existe a possibilidade de portabilidade da fatura do cartão de crédito para outro banco com condições melhores. Nesse processo, uma nova instituição oferece um empréstimo para quitar o saldo do cartão atual. Você passa a dever para ela com juros potencialmente menores e condições de pagamento mais favoráveis.
Uma alternativa prática é autorizar outra pessoa a pagar a fatura do seu cartão. Contudo, é importante entender que isso não transfere a responsabilidade legal. Você continua sendo o titular e responsável pelo débito perante a administradora, independentemente de quem efetua o pagamento.
Alguns bancos oferecem programas internos de transferência de saldo, conhecidos como balance transfer. É possível transferir dívidas de outros cartões para um novo da mesma instituição, geralmente com juros promocionais por um período determinado. Essa opção pode ser vantajosa para organizar e reduzir os custos das dívidas.
Transferência de dívida afeta o score de crédito?
O impacto no score de crédito varia significativamente conforme o tipo de transferência. Na assunção de dívida, o score do devedor original costuma subir ao reduzir o volume de dívidas no CPF, enquanto o de quem assume melhora ao manter as parcelas em dia.
Por outro lado, se houver inadimplência após a assunção, o novo responsável terá seu score negativamente impactado e pode ter o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito.
Já na portabilidade, o efeito costuma ser neutro ou positivo. Como a responsabilidade financeira não muda de CPF, apenas de banco, o histórico não sofre danos. Se a migração garantir juros menores e pagamentos pontuais, a pontuação pode melhorar.
As consultas frequentes ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) para verificar operações de crédito podem causar um pequeno impacto temporário no score. Contudo, esse efeito é mínimo e de curta duração.
O importante é manter a regularidade nos pagamentos, independentemente de qual modalidade de transferência for utilizada.
Custos envolvidos na transferência de dívida
Os gastos com a transferência de débitos variam conforme a modalidade escolhida. Na assunção de dívida, os bancos costumam cobrar tarifas administrativas proporcionais à complexidade da operação e ao valor do contrato.
Para financiamentos de veículos ou imóveis, incidem custos de cartório para alteração de documentos e registros de propriedade. Além disso, pode haver cobrança de imposto sobre Operações Financeiras (IOF) caso as condições originais do contrato (como prazos e taxas) sejam modificadas.
A portabilidade de dívida é gratuita por determinação do Banco Central. As instituições financeiras são proibidas de cobrar taxas pela migração do contrato entre bancos, podendo ocorrer apenas cobranças de IOF residual em situações específicas.
Já na negociação por terceiros, os custos limitam-se às taxas cartoriais para o reconhecimento de firma da procuração. Recomenda-se consultar a tabela de tarifas do seu banco antes de iniciar o processo para evitar surpresas no orçamento.
Quando a instituição financeira pode negar a transferência
As instituições financeiras têm liberdade para recusar pedidos de assunção de dívida com base em critérios técnicos de análise de risco.
- Análise de crédito desfavorável: histórico de inadimplência, atrasos recorrentes ou registros de protesto aumentam o risco e reduzem as chances de aprovação;
- Score de crédito baixo: cada instituição define uma pontuação mínima para aprovar a transferência, e candidatos abaixo desse limite costumam ter o pedido recusado;
- Restrições cadastrais ativas: registros em órgãos de proteção ao crédito ou cadastros internos de inadimplência podem resultar em negativa imediata;
- Renda insuficiente comprovada: quando o valor das parcelas compromete uma parcela elevada da renda, a instituição pode entender que há risco financeiro. Em geral, as parcelas não devem ultrapassar cerca de 30% a 40% da renda líquida;
- Políticas internas da instituição: alguns bancos não permitem transferência para determinados tipos de dívida, como cartão de crédito ou empréstimos pessoais considerados de maior risco.
É importante lembrar que a assunção de dívida não é um direito do consumidor, mas um acordo comercial que depende totalmente da aprovação do credor.
Cuidados ao transferir ou assumir dívida de terceiros
Antes de transferir ou assumir uma dívida de outra pessoa, é essencial adotar medidas de segurança para evitar prejuízos.
- Verifique a origem e a legitimidade da dívida: solicite o contrato original, extratos de pagamento e confirme diretamente com a instituição credora se os valores estão corretos;
- Desconfie de promessas de quitação mediante pagamento antecipado: golpes financeiros frequentemente envolvem cobrança de taxas para assumir dívidas. Nunca pague valores adiantados a terceiros com essa promessa;
- Leia atentamente qualquer procuração antes de assinar: evite conceder poderes amplos demais e especifique claramente quais dívidas e instituições podem ser negociadas pelo representante;
- Confira se há juros abusivos ou cláusulas desfavoráveis: compare as condições do contrato com as praticadas no mercado e, se necessário, busque orientação jurídica especializada;
- Avalie sua capacidade real de pagamento: considere renda, despesas fixas, imprevistos e estabilidade financeira antes de assumir uma nova obrigação;
- Registre todos os acordos por escrito: mesmo em situações familiares, documentar as condições evita conflitos e facilita a comprovação futura;
- Analise as cláusulas de responsabilidade compartilhada: alguns contratos mantêm o devedor original como avalista ou coobrigado, o que significa que mais de uma pessoa pode ser cobrada em caso de inadimplência.
Adotar esses cuidados reduz riscos e aumenta a segurança ao lidar com dívidas de terceiros, ajudando a proteger sua saúde financeira e evitar problemas legais no futuro.
Casos especiais: divórcio, falecimento e sucessão
Em situações específicas, como divórcio, falecimento ou sucessão empresarial, as regras sobre responsabilidade por dívidas seguem princípios legais próprios. Entender esses cenários ajuda a evitar interpretações equivocadas e a tomar decisões mais seguras.
Divórcio e separação
Em processos de divórcio, a situação das dívidas depende de quando foram contraídas e de sua natureza.
- Dívidas contraídas por ambos os cônjuges durante o casamento: conjuntas, e ambos permanecem responsáveis mesmo após a separação, salvo acordo judicial específico determinando a assunção unilateral;
- Dívidas individuais: contraídas antes do casamento ou por apenas um dos cônjuges durante a união, são de responsabilidade exclusiva do contratante original.
Bens adquiridos em comum podem ser utilizados para quitar essas dívidas durante a partilha. É possível estabelecer judicialmente que apenas um assuma a dívida, mas a mudança ainda depende da aprovação da instituição credora.
Falecimento do devedor
As dívidas não passam automaticamente para o cônjuge ou os filhos. Elas integram o espólio, que é o conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite do valor da herança recebida.
Se o valor das dívidas superar o valor dos bens deixados, os herdeiros podem renunciar à herança para não assumir os débitos. Nesse caso, tanto os bens quanto as dívidas são considerados inexistentes para os herdeiros.
Sucessão empresarial
As dívidas de pessoa jurídica não passam automaticamente para os sócios ou herdeiros, exceto em casos comprovados de fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital investido na empresa.
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Glossário: transferir dívida para outro CPF
- Assunção de dívida: transferência legal da responsabilidade de pagamento de uma pessoa para outra (novo responsável), assumindo integralmente as obrigações do devedor original, com a concordância formal da instituição credora;
- Portabilidade de dívida: transferência da dívida entre instituições financeiras, mantendo o mesmo titular (CPF), visando obter condições mais vantajosas;
- Negociação por terceiros com procuração: modalidade em que um terceiro atua como representante legal do devedor original para negociar a dívida, sem alterar a titularidade do CPF;
- Credor: instituição financeira ou empresa que detém o direito de receber a dívida, sendo sua aprovação obrigatória para a assunção de dívida;
- Custo Efetivo Total (CET): custo total de uma operação de crédito, englobando juros, todas as taxas, tarifas e seguros embutidos no contrato;
- Score de crédito: pontuação usada pelas instituições financeiras que reflete o histórico e perfil financeiro de um indivíduo;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): tributo que pode ser cobrado na assunção de dívida se houver modificação das condições originais do contrato;
- Registrato/Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central: sistema em que o devedor pode consultar gratuitamente todas as operações de crédito (dívidas) vinculadas ao seu CPF, incluindo valores, prazos e condições atuais;
- Procuração: documento legal específico, com reconhecimento de firma em cartório, para conceder poderes a alguém (outorgado) para negociar, parcelar, renegociar e quitar débitos em nome do devedor (outorgante);
- Espólio: conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite do valor da herança recebida;
- Balance Transfer: programa interno de alguns bancos que permite ao cliente transferir dívidas de outros cartões de crédito para um novo cartão da mesma instituição, muitas vezes com juros promocionais.
Perguntas frequentes sobre transferência de dívida
As dúvidas sobre transferência de dívida são muito comuns entre consumidores que buscam alternativas para organizar suas finanças ou ajudar familiares em dificuldades.
Posso transferir a dívida do meu cartão de crédito para outra pessoa?
Não. Bancos raramente permitem transferir a dívida de cartão para outro CPF. Você pode fazer a portabilidade para outra instituição ou permitir que outra pessoa pague a fatura, mas a responsabilidade continua sendo do titular.
Quanto tempo demora para aprovar uma assunção de dívida?
O prazo costuma variar de 7 a 30 dias úteis, podendo chegar a 60 dias em financiamentos imobiliários. A. O banco precisa fazer a análise de crédito do novo responsável, consultar o SCR, avaliar a documentação e obter aprovações internas.
A portabilidade de dívida tem algum custo?
Não. A portabilidade de crédito é gratuita por determinação do Banco Central. As instituições financeiras são proibidas de cobrar tarifas para a transferência de dívidas entre bancos. Pode haver apenas um IOF residual em alguns casos, mas nada relacionado ao processo de portabilidade em si.
Minha mãe idosa está endividada. Posso assumir a dívida dela?
Sim. Você pode assumir formalmente a dívida, transferindo a responsabilidade para o seu CPF, ou negociar em nome dela com uma procuração. A segunda opção costuma ser mais simples e não exige análise de crédito.
O banco pode recusar meu pedido de portabilidade?
O banco atual não pode impedir a portabilidade se você estiver em dia. Porém, a nova instituição pode recusar a operação se a análise de crédito não for aprovada.
Uma procuração simples serve para negociar dívida?
Depende da instituição. Algumas aceitam uma procuração simples com firma reconhecida, outras exigem uma procuração pública lavrada em cartório. O ideal é que a procuração especifique claramente os poderes para negociar, parcelar e quitar débitos. Consulte previamente o banco sobre o modelo aceito.
Se eu assumir uma dívida, meu score de crédito é afetado?
Sim. Ao assumir formalmente uma dívida, ela passa a constar em seu CPF e impacta seu score. Se você pagar em dia, o impacto é positivo, melhorando seu histórico de crédito. Se houver atraso ou inadimplência, seu score cai e seu nome pode ser negativado.
Posso cancelar uma assunção de dívida depois de assinada?
Em geral, não. Após formalizada, a assunção costuma ser definitiva, salvo acordo entre as partes e aprovação do credor. Existe o direito de arrependimento de 7 dias em contratos de crédito, mas isso se aplica à contratação original, não à assunção.
Como saber se minha dívida pode ser transferida para outro banco?
Você pode consultar suas operações no sistema Registrato do Banco Central do Brasil. Empréstimos pessoais, consignados e financiamentos geralmente permitem portabilidade, enquanto dívidas de cartão seguem regras específicas.