O que é precatório? Descubra valores, pagamento e quem pode receber
O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo poder público após condenação judicial definitiva. Ele representa o valor que o governo — federal, estadual ou municipal — deve pagar a uma pessoa física ou jurídica após perder um processo.
Esse tipo de pagamento geralmente envolve ações relacionadas a salários atrasados, aposentadorias, indenizações ou desapropriações.
Agora que você sabe o que é precatório, fique na leitura para entender como funciona, quem tem direito e muito mais. Vamos lá?
Por Pagou Fácil

Sumário:
- Como funciona o precatório?
- Quais são os tipos de precatórios?
- Quem tem direito a receber o precatório?
- Qual é o valor de um precatório?
- Quando o precatório é pago?
- Qual a ordem de pagamento dos precatórios?
- Tributação sobre precatórios
- Cessão de créditos de precatórios
- Compensação de precatórios com dívidas tributárias
- Cuide da sua saúde financeira com as soluções do Pagou Fácil
Como funciona o precatório?
O precatório é o resultado de um processo judicial movido contra o poder público, no qual o cidadão ou empresa vence a causa e tem direito a receber valores devidos pelo Estado. Algumas etapas devem ser seguidas até a liberação do pagamento.
O primeiro passo é a sentença judicial definitiva, também chamada de trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A partir desse momento, o juiz determina que a dívida seja paga.
Em seguida, o tribunal emite o precatório e o inscreve no orçamento do ente público devedor (União, Estado ou Município). O valor, então, entra em uma fila cronológica de pagamentos, obedecendo ao ano em que foi expedido.
O pagamento não é imediato e pode demorar anos, pois depende da disponibilidade orçamentária. Em alguns casos, o credor pode solicitar preferência no recebimento, como veremos mais adiante.
Quais são os tipos de precatórios?
Existem diferentes tipos de precatórios, que variam conforme a natureza da dívida e o ente público responsável pelo pagamento. Essa classificação influencia na forma de tramitação e na prioridade do pagamento.
- Precatórios federais: emitidos contra a União, autarquias e fundações federais. São organizados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e pagos com recursos da União.
- Precatórios estaduais e municipais: referem-se a dívidas de estados, municípios e seus respectivos órgãos. São organizados pelos Tribunais de Justiça locais, com orçamento definido pelo próprio ente devedor.
- Precatórios alimentares: resultam de ações relacionadas a salários, aposentadorias, pensões ou indenizações por morte, ou invalidez. Têm prioridade no pagamento sobre os demais precatórios.
- Precatórios comuns: referem-se a outras obrigações financeiras, como desapropriações e cobranças contratuais. Não têm prioridade e seguem a ordem cronológica de apresentação.
Quem tem direito a receber o precatório?
Têm direito a receber precatórios todas as pessoas físicas ou jurídicas que:
- processaram o poder público;
- venceram a ação judicial com decisão final, sem possibilidade de recurso;
- têm valores a receber superiores a 60 salários mínimos.
Isso inclui aposentados, servidores públicos, empresas credoras, herdeiros e até terceiros que adquiriram os direitos de crédito por meio de cessão.
Ações que geram precatórios
Algumas ações judiciais mais comuns que resultam em expedição de precatórios são:
- revisão de aposentadoria ou pensão;
- cobrança de salários ou benefícios atrasados;
- indenizações por erro médico ou acidentes causados por órgãos públicos;
- desapropriações sem pagamento justo;
- ações tributárias com valores a restituir.
Qual é o valor de um precatório?
O valor de um precatório pode variar bastante, pois depende do tipo de ação e do tempo acumulado entre a decisão judicial e o pagamento.
Por regra, considera-se precatório toda condenação superior a 60 salários mínimos. Valores inferiores a isso são pagos por Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que têm trâmite mais rápido.
Muitos precatórios ultrapassam os R$ 100 mil e, em alguns casos, podem chegar a valores milionários, especialmente quando envolvem grupos de servidores, empresas ou indenizações antigas.
Quando o precatório é pago?
O pagamento do precatório é feito pelo ente público condenado, conforme o orçamento anual reservado para esse fim. A ordem de pagamento segue a cronologia da inscrição no orçamento.
Para precatórios federais, os pagamentos são organizados pela União e repassados aos Tribunais Regionais Federais. Já os precatórios estaduais e municipais são pagos conforme as regras e limites de cada governo local.
Para quem já teve o precatório expedido e quer saber se ele foi incluído no orçamento de pagamento, é possível fazer a consulta do precatório pelo CPF.
Como acompanhar o pagamento?
O acompanhamento deve ser feito no site do tribunal responsável pelo precatório (TRF ou TJ), utilizando o número do processo ou o CPF do credor. Também é possível usar plataformas como o Pagou Fácil para facilitar esse controle.
É importante acompanhar regularmente para verificar a inclusão no orçamento, movimentações e previsão de pagamento.
Em que agência bancária o precatório pode ser sacado?
O saque do precatório é feito nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dependendo do tribunal e do local em que o processo foi julgado.
A informação sobre o banco responsável pode ser consultada no próprio tribunal ou na intimação de liberação de valores.
Qual a ordem de pagamento dos precatórios?
A ordem de pagamento dos precatórios segue uma fila cronológica definida pelo ano de expedição e de protocolo no tribunal competente. Isso significa que os mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes, respeitando o princípio da anterioridade.
Entretanto, há exceções: precatórios alimentares, por exemplo, têm prioridade sobre os comuns. E dentro dos alimentares, pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de doenças graves ou com deficiência física, ou mental também podem solicitar preferência.
Essa organização é fundamental para manter a justiça na destinação de recursos públicos e evitar atrasos maiores.
Como solicitar a preferência no pagamento?
Pessoas com prioridade legal podem acelerar o recebimento do valor por meio de um pedido formal ao tribunal responsável. Veja o passo a passo abaixo.
- Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante do precatório e laudos médicos (em caso de doença grave ou deficiência).
- Solicite a prioridade: entre com um pedido no processo judicial ou junto ao setor de precatórios do tribunal.
- Aguarde análise e deferimento: o tribunal avaliará se o pedido cumpre os requisitos legais.
- Acompanhe o processo: verifique pelo site do tribunal a movimentação e possível antecipação do pagamento.
Essa solicitação pode garantir o recebimento ainda no mesmo exercício orçamentário, mesmo que haja processos mais antigos na fila.
Tributação sobre precatórios
Os valores recebidos por meio de precatórios podem estar sujeitos à tributação, dependendo da natureza da ação que originou o crédito. Confira os principais tributos que podem ser aplicados:
- Imposto de Renda (IR): incide sobre valores recebidos a título de precatórios comuns ou indenizatórios. A alíquota varia conforme a tabela do IR vigente e é aplicada sobre o valor líquido.
- Contribuição Previdenciária (INSS): aplica-se apenas a precatórios alimentares relacionados a remuneração de servidores públicos ou salários atrasados, quando devidos à Previdência.
- Retenção na fonte: em muitos casos, os tributos são descontados diretamente na fonte antes da liberação do valor ao credor, evitando o pagamento posterior.
É sempre recomendável consultar um contador ou advogado especializado para entender os tributos aplicáveis ao seu caso e evitar problemas futuros com o Fisco.
Cessão de créditos de precatórios
A cessão de precatórios é a venda do direito de receber os valores do título a outra pessoa ou empresa. Essa prática é legal e regulamentada pela Constituição Federal, desde que haja contrato formal e comunicação ao tribunal.
- Redija um contrato de cessão com todas as cláusulas legais.
- Comunique ao tribunal a transferência do direito de crédito.
- Aguarde a homologação da cessão, que formaliza a mudança do credor.
Essa é uma alternativa para quem precisa de liquidez imediata e não quer esperar pela fila de pagamento.
Se você tem um precatório e está enfrentando dívidas ou restrições no CPF, o Pagou Fácil pode te ajudar a negociar com condições especiais. Além disso, é possível consultar CPF e receber apoio completo na reorganização das finanças.
Compensação de precatórios com dívidas tributárias
Desde 2016, a legislação brasileira permite que precatórios sejam utilizados para compensar dívidas tributárias com o governo.
Essa compensação é uma alternativa vantajosa para quem tem valores a receber da União, Estados ou Municípios e, ao mesmo tempo, tem débitos fiscais.
Como funciona:
- o credor do precatório faz um pedido formal de compensação ao órgão público;
- o valor da dívida é abatido do crédito disponível no precatório;
- a compensação precisa ser autorizada judicialmente e seguir as regras específicas do ente público devedor.
Essa estratégia permite quitar tributos sem desembolso direto e pode evitar a negativação do CPF ou o aumento de multas e juros.
Cuide da sua saúde financeira com as soluções do Pagou Fácil
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