O que é precatório? Descubra valores, pagamento e quem pode receber

O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo poder público após condenação judicial definitiva. Ele representa o valor que o governo — federal, estadual ou municipal — deve pagar a uma pessoa física ou jurídica após perder um processo. 

Esse tipo de pagamento geralmente envolve ações relacionadas a salários atrasados, aposentadorias, indenizações ou desapropriações. 

Agora que você sabe o que é precatório, fique na leitura para entender como funciona, quem tem direito e muito mais. Vamos lá?

Por Pagou Fácil

Pessoas analisando o que é um precatório

Sumário:

Como funciona o precatório?

O precatório é o resultado de um processo judicial movido contra o poder público, no qual o cidadão ou empresa vence a causa e tem direito a receber valores devidos pelo Estado. Algumas etapas devem ser seguidas até a liberação do pagamento.

O primeiro passo é a sentença judicial definitiva, também chamada de trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A partir desse momento, o juiz determina que a dívida seja paga.

Em seguida, o tribunal emite o precatório e o inscreve no orçamento do ente público devedor (União, Estado ou Município). O valor, então, entra em uma fila cronológica de pagamentos, obedecendo ao ano em que foi expedido.

O pagamento não é imediato e pode demorar anos, pois depende da disponibilidade orçamentária. Em alguns casos, o credor pode solicitar preferência no recebimento, como veremos mais adiante.

Quais são os tipos de precatórios?

Existem diferentes tipos de precatórios, que variam conforme a natureza da dívida e o ente público responsável pelo pagamento. Essa classificação influencia na forma de tramitação e na prioridade do pagamento.

  • Precatórios federais: emitidos contra a União, autarquias e fundações federais. São organizados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e pagos com recursos da União.
  • Precatórios estaduais e municipais: referem-se a dívidas de estados, municípios e seus respectivos órgãos. São organizados pelos Tribunais de Justiça locais, com orçamento definido pelo próprio ente devedor.
  • Precatórios alimentares: resultam de ações relacionadas a salários, aposentadorias, pensões ou indenizações por morte, ou invalidez. Têm prioridade no pagamento sobre os demais precatórios.
  • Precatórios comuns: referem-se a outras obrigações financeiras, como desapropriações e cobranças contratuais. Não têm prioridade e seguem a ordem cronológica de apresentação.

Quem tem direito a receber o precatório?

Têm direito a receber precatórios todas as pessoas físicas ou jurídicas que:

  • processaram o poder público;
  • venceram a ação judicial com decisão final, sem possibilidade de recurso;
  • têm valores a receber superiores a 60 salários mínimos.

Isso inclui aposentados, servidores públicos, empresas credoras, herdeiros e até terceiros que adquiriram os direitos de crédito por meio de cessão.

Ações que geram precatórios

Algumas ações judiciais mais comuns que resultam em expedição de precatórios são:

  • revisão de aposentadoria ou pensão;
  • cobrança de salários ou benefícios atrasados;
  • indenizações por erro médico ou acidentes causados por órgãos públicos;
  • desapropriações sem pagamento justo;
  • ações tributárias com valores a restituir.

Qual é o valor de um precatório?

O valor de um precatório pode variar bastante, pois depende do tipo de ação e do tempo acumulado entre a decisão judicial e o pagamento.

Por regra, considera-se precatório toda condenação superior a 60 salários mínimos. Valores inferiores a isso são pagos por Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que têm trâmite mais rápido.

Muitos precatórios ultrapassam os R$ 100 mil e, em alguns casos, podem chegar a valores milionários, especialmente quando envolvem grupos de servidores, empresas ou indenizações antigas.

Quando o precatório é pago?

O pagamento do precatório é feito pelo ente público condenado, conforme o orçamento anual reservado para esse fim. A ordem de pagamento segue a cronologia da inscrição no orçamento.

Para precatórios federais, os pagamentos são organizados pela União e repassados aos Tribunais Regionais Federais. Já os precatórios estaduais e municipais são pagos conforme as regras e limites de cada governo local.

Para quem já teve o precatório expedido e quer saber se ele foi incluído no orçamento de pagamento, é possível fazer a consulta do precatório pelo CPF

Como acompanhar o pagamento?

O acompanhamento deve ser feito no site do tribunal responsável pelo precatório (TRF ou TJ), utilizando o número do processo ou o CPF do credor. Também é possível usar plataformas como o Pagou Fácil para facilitar esse controle.

É importante acompanhar regularmente para verificar a inclusão no orçamento, movimentações e previsão de pagamento.

Em que agência bancária o precatório pode ser sacado?

O saque do precatório é feito nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dependendo do tribunal e do local em que o processo foi julgado.

A informação sobre o banco responsável pode ser consultada no próprio tribunal ou na intimação de liberação de valores.

Qual a ordem de pagamento dos precatórios?

A ordem de pagamento dos precatórios segue uma fila cronológica definida pelo ano de expedição e de protocolo no tribunal competente. Isso significa que os mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes, respeitando o princípio da anterioridade.

Entretanto, há exceções: precatórios alimentares, por exemplo, têm prioridade sobre os comuns. E dentro dos alimentares, pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de doenças graves ou com deficiência física, ou mental também podem solicitar preferência.

Essa organização é fundamental para manter a justiça na destinação de recursos públicos e evitar atrasos maiores.

Como solicitar a preferência no pagamento?

Pessoas com prioridade legal podem acelerar o recebimento do valor por meio de um pedido formal ao tribunal responsável. Veja o passo a passo abaixo.

  1. Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante do precatório e laudos médicos (em caso de doença grave ou deficiência).
  2. Solicite a prioridade: entre com um pedido no processo judicial ou junto ao setor de precatórios do tribunal.
  3. Aguarde análise e deferimento: o tribunal avaliará se o pedido cumpre os requisitos legais.
  4. Acompanhe o processo: verifique pelo site do tribunal a movimentação e possível antecipação do pagamento.

Essa solicitação pode garantir o recebimento ainda no mesmo exercício orçamentário, mesmo que haja processos mais antigos na fila.

Tributação sobre precatórios

Os valores recebidos por meio de precatórios podem estar sujeitos à tributação, dependendo da natureza da ação que originou o crédito. Confira os principais tributos que podem ser aplicados:

  • Imposto de Renda (IR): incide sobre valores recebidos a título de precatórios comuns ou indenizatórios. A alíquota varia conforme a tabela do IR vigente e é aplicada sobre o valor líquido.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): aplica-se apenas a precatórios alimentares relacionados a remuneração de servidores públicos ou salários atrasados, quando devidos à Previdência.
  • Retenção na fonte: em muitos casos, os tributos são descontados diretamente na fonte antes da liberação do valor ao credor, evitando o pagamento posterior.

É sempre recomendável consultar um contador ou advogado especializado para entender os tributos aplicáveis ao seu caso e evitar problemas futuros com o Fisco.

Cessão de créditos de precatórios

A cessão de precatórios é a venda do direito de receber os valores do título a outra pessoa ou empresa. Essa prática é legal e regulamentada pela Constituição Federal, desde que haja contrato formal e comunicação ao tribunal.

  1. Redija um contrato de cessão com todas as cláusulas legais.
  2. Comunique ao tribunal a transferência do direito de crédito.
  3. Aguarde a homologação da cessão, que formaliza a mudança do credor.

Essa é uma alternativa para quem precisa de liquidez imediata e não quer esperar pela fila de pagamento.

Se você tem um precatório e está enfrentando dívidas ou restrições no CPF, o Pagou Fácil pode te ajudar a negociar com condições especiais. Além disso, é possível consultar CPF e receber apoio completo na reorganização das finanças.

Compensação de precatórios com dívidas tributárias

Desde 2016, a legislação brasileira permite que precatórios sejam utilizados para compensar dívidas tributárias com o governo. 

Essa compensação é uma alternativa vantajosa para quem tem valores a receber da União, Estados ou Municípios e, ao mesmo tempo, tem débitos fiscais.

Como funciona:

  • o credor do precatório faz um pedido formal de compensação ao órgão público;
  • o valor da dívida é abatido do crédito disponível no precatório;
  • a compensação precisa ser autorizada judicialmente e seguir as regras específicas do ente público devedor.

Essa estratégia permite quitar tributos sem desembolso direto e pode evitar a negativação do CPF ou o aumento de multas e juros.

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