Contrato de serviço

Contrato de prestação de serviços de uso de plataforma digital, gestão de pagamentos e outras avenças

O presente Contrato de Prestação de Serviços de Uso de Plataforma Digital, Gestão de Pagamento e Outras Avenças é celebrado entre o CONTRATANTE, conforme qualificado no cadastro eletrônico realizado no Website, doravante designado “CONTRATANTE”, e a PASCHOALOTTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, sociedade limitada, com sede na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, na Rua João Baptista Garcia Filho, 1-65, Jardim Contorno, inscrita no CNPJ sob nº 26.504.594/0001-61, doravante denominada “CONTRATADA” ou, simplesmente, “PASCHOALOTTO”;

CONTRATANTE e CONTRATADA, designados individualmente, como “Parte” e, conjuntamente, como “Partes”, têm entre si justa e contratada a celebração deste Contrato de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

1. Definições

1.1. Para a interpretação do presente Contrato, deverão ser utilizadas as definições que seguem abaixo. Os termos que forem definidos no singular terão o mesmo significado se utilizados no plural, e vice-versa.

  • “Cliente” significa o cliente indicado pelo CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do Título inserido na Plataforma.
  • “Contratada” ou “Paschoalotto” significa a Paschoalotto Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.
  • “Contratante” significa a pessoa física ou jurídica que contrata os Serviços, conforme qualificado no cadastro eletrônico realizado no Website.
  • “Contrato” significa o presente Contrato de Prestação de Serviços de Uso de Plataforma Digital, Gestão de Pagamento e Outras Avenças.
  • “Documentos Integrantes” tem o significado previsto na Cláusula 2.1.
  • “INPC” Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
  • “Informações Confidenciais” tem o significado previsto na Cláusula 11.3.
  • “Leis Anticorrupção” significa a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (e seus regulamentos).
  • “Mensagens SMS” significam as mensagens enviadas por meio do serviço denominado Short Message Service.
  • “Marketing Digital” significa ações de comunicação que a Contratante pode utilizar por meio da internet, ou outros meios digitais.
  • “Plano” tem o significado previsto na Cláusula 4.1.
  • “Plataforma PagouFácil” ou “Plataforma” significa a plataforma digital “PagouFácil” criada e administrada pela Paschoalotto.
  • “Título” significa qualquer documento que necessariamente represente uma dívida ou uma obrigação do Cliente perante o CONTRATANTE, incluindo, sem limitação, carnês, títulos de crédito, faturas e contratos.
  • “Serviços” tem o significado previsto na Cláusula 3.1.
  • “Website” significa o endereço eletrônico www.pagoufacil.com.br.
  • “Moedas Alternativas” qualquer outra forma ou facilidade de pagamento que conste no Website e condicionalmente aceita pelo CONTRATANTE.

2. Aceitação do contrato e documentos integrantes

2.1. Integram o presente Contrato, para todos os fins de direito, todas as informações e regras financeiras e de uso da plataforma contidas no Website, incluindo a Política de Privacidade lá presente (doravante em conjunto denominados “Documentos Integrantes”), os quais o CONTRATANTE desde já afirma ter ciência, compreender e aceitar.

2.2. O CONTRATANTE adere ao presente Contrato a partir do aceite eletrônico deste instrumento, declarando, portanto, que se trata de pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, ou representante legal competente da pessoa jurídica, com poderes para assumir as obrigações descritas neste Contrato e representar de forma efetiva seus interesses, declarando ainda ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato e dos Documentos Integrantes. A aceitação dos termos deste documento é absolutamente indispensável para a utilização dos Serviços.

2.3. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, sem aviso prévio, novos anexos e/ou condições específicas para os serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou para outros serviços que venham a existir, de forma que a utilização dos Serviços implicará a imediata aceitação dessas novas condições, incluindo, mas não se limitando a, regras de utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de serviços.
Qualquer nova versão revisada desse Contrato entrará em vigor assim quevpostada no Website, sendo que se tal versão incluir alguma alteraçãovsubstancial em seus termos e condições, o CONTRATANTE será informado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data davrespectiva vigência, por e-mail. O uso contínuo dos Serviços após a realização de qualquer mudança neste Contrato implicará na aceitação tácita e irrestrita das alterações por parte do CONTRATANTE.

3. Objeto e serviços

3.1. O presente Contrato regula a disponibilização, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de acesso à Plataforma PagouFácil, bem como a prestação de serviços de recebimento de valores e gestão dos Títulos por meio do sistema “PagouFácil” (“Serviços”). A Plataforma PagouFácil apresentará as seguintes principais funcionalidades:

  • i. inserção de informações sobre Títulos representativos de débitos e de dívidas, para que possam ser visualizados e pagos pelos Clientes;
    ii. gestão e acompanhamento dos Títulos cujos pagamentos estão sendo realizados pelos respectivos Clientes;
    iii. possibilidade de renegociação de contratos vencidos e créditos inadimplidos, incluindo a geração de acordos para renegociação de dívidas;
    iv. informação aos Clientes para renegociação e pagamento de suas dívidas;
    v. geração de boletos de forma eletrônica por Clientes, para que possam quitar suas obrigações junto ao CONTRATANTE, efetuando os pagamentos diretamente em qualquer banco ou por meio de cartão de crédito ou de débito ou Moedas Alternativas, caso disponível;

3.2. Nos termos do presente Contrato, o CONTRATANTE importará no sistema da Plataforma as informações sobre os Títulos e os respectivos clientes, por meio de formulário pré-formatado fornecido pela CONTRATADA através de arquivo eletrônico, no qual constarão as informações necessárias para a execução dos Serviços (de modo exemplificativo, tais como dados cadastrais dos Clientes, valor total do Título, valor total em atraso, número de parcelas, datas de vencimento, juros de mora, multa etc.), incluindo as ofertas de renegociação das dívidas dos Clientes (e eventuais descontos). A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade pela insuficiência de informações ou inexatidão dos dados apresentados pelo CONTRATANTE.

3.3. Após a inserção dos Títulos na Plataforma, conforme previsto acima, a CONTRATADA acionará os respectivos Clientes e os incentivará a pagar ou renegociar e quitar suas dívidas por meio da Plataforma, através do envio de e- mails e Mensagens SMS, podendo ser substituídas por ações de Marketing Digital sem prévia autorização do contratante, desde que estas possam ser mais eficientes, de acordo com o Plano contratado, nos termos da Cláusula 4ª abaixo. Depois de informado, o Cliente poderá acessar a Plataforma, aceitar as formas, ofertas e possíveis acordos de renegociação, bem como, gerar boletos de cobrança para pagamento de sua dívida. Após tal pagamento, os recebíveis serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, que fará o repasse ao CONTRATANTE, nos termos aqui previstos.

3.3.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE convencionar com seus Clientes a taxa de juros de mora e/ou multa, a ser aplicada na cobrança dos Títulos que estejam vencidos.

3.3.2. A CONTRATADA assegura, garante e se compromete a somente disponibilizar aos Clientes previamente listados pelo CONTRATANTE as condições para a formalização dos acordos, em
estrita observância ao que lhe fora demandado.

3.3.3. Caso sejam detectadas divergências entre as condições informadas pelo CONTRATANTE e aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA na Plataforma, a CONTRATADA será integralmente responsável pela reparação de todos os prejuízos eventualmente
causados, quer ao CONTRATANTE, quer a terceiros prejudicados em virtude de tais divergências. Fica desde já acordado que a CONTRATADA não será em hipótese alguma responsável pelo pagamento de quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos.

3.4. As funcionalidades previstas acima estarão disponíveis em ambiente digital, sem a intermediação humana, por meio de um autoatendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. A Plataforma PagouFácil estará disponível para acesso pelo CONTRATANTE e pelos seus Clientes ainda que o sistema interno do CONTRATANTE (responsável por disponibilizar à Plataforma PagouFácil as informações atualizadas sobre débitos, bem como possibilitar a efetivação das renegociações) esteja indisponível. Nesses períodos de indisponibilidade do sistema do CONTRATANTE, a Plataforma PagouFácil prestará aos clientes do CONTRATANTE a informação disponível no momento, indicando a necessidade de conclusão da renegociação em momento posterior e armazenando os dados do acesso para novo contato.

3.4.1. Por questões de natureza técnica e/ou operacional, oscilações nas redes de tráfego de dados, entre outros, poderá ocorrer instabilidade ou indisponibilidade da Plataforma PagouFácil. Nesses casos, a CONTRATADA, dentro de um prazo razoável, procurará identificar e corrigir os problemas apresentados pelo sistema da Plataforma e/ou endereçar os problemas identificados junto a
terceiros. A CONTRATADA não será responsável por tais indisponibilidades ou instabilidades, ou por eventual interrupção dos acessos, nem tampouco por perdas e danos deles decorrentes.

3.5. Não estão incluídos nos Serviços o protesto dos Títulos ou o ajuizamento de ações judiciais para a cobrança dos Títulos.

4. Planos e remuneração

4.1. A CONTRATADA disponibilizará determinados tipos de planos que poderão ser escolhidos e contratados pelo CONTRATANTE, conforme lhe seja conveniente, para a utilização da Plataforma PagouFácil no pagamento de contas em dia, na renegociação de créditos inadimplidos (Títulos vencidos), nos termos descritos no Anexo 1.1 e seus subanexos (“Planos”).

4.2. A parcela fixa estabelecida para cada um dos Planos será reajustável anualmente de acordo com a variação do INPC.

4.3. Em qualquer Planos, os custos para geração e cancelamento de boletos de cobrança serão descontados do valor total pago pelo Cliente e repassado ao CONTRATANTE.

4.4. Eventuais ações extras no âmbito do Plano escolhido pelo CONTRATANTE poderão ser realizadas pela CONTRATADA com o objetivo de aumentar a eficiência na recuperação, sem custo adicional ao CONTRATANTE.

5. Pagamento da remuneração – Parcelas fixas

5.1. O pagamento da parcela fixa pelos Serviços prestados pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato será realizado pelo CONTRATANTE de forma antecipada, por meio da própria Plataforma.

5.1.1. O CONTRATANTE poderá fazer um pagamento em valor superior àquele necessário para o número total de Títulos que pretende importar na Plataforma, podendo utilizar tais valores superiores para importar novos Títulos no futuro ou para arcar com o pagamento das parcelas fixas subsequentes. O CONTRATANTE deverá utilizar os Serviços até zerar todo o saldo existente, de forma que tais valores não serão restituídos pela CONTRATADA.

5.2. Após o pagamento da primeira parcela fixa pelo CONTRATANTE, de acordo com o Plano escolhido, as demais parcelas fixas mensais deverão ser pagas sempre no mesmo dia útil de cada mês subsequente.

6. REPASSE DOS RECEBÍVEIS E PAGAMENTO DA PARCELA VARIÁVEL

6.1. Antes de a CONTRATADA iniciar o contato com o Cliente, o CONTRATANTE deverá cadastrar na Plataforma uma conta bancária para recebimento dos valores pagos pelos Clientes no âmbito desse Contrato.

6.1.1. A conta bancária a ser cadastrada prioritariamente deverá ser detida junto a uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco Bradesco S.A. Outras instituições financeiras podem ser cadastradas, desde que cumpram as condições de cláusula 6.3.

6.1.2. O CONTRATANTE poderá ter várias contas cadastradas, porém apenas uma ativa, sendo que todas as contas deverão obrigatoriamente ser de propriedade da CONTRATANTE.

6.2. A CONTRATADA fará o repasse dos valores pagos pelos Clientes ao CONTRATANTE todas as sextas-feiras, após a identificação e conciliação do pagamento na conta da CONTRATADA. A confirmação do pagamento do Título e do recebimento dos valores correspondentes depende de métodos específicos para cada forma de pagamento (boleto ou cartão ou Moedas Alternativas) e, portanto, o prazo pode ser variável. Caso qualquer sexta-feira não seja dia útil na cidade de Bauru – SP, o repasse será realizado no dia útil imediatamente subsequente.

6.2.1. A CONTRATADA não será, de qualquer forma, responsável pelo repasse dos valores decorrentes de pagamentos que não tenham sido validamente conciliados ou cujos valores não tenham sido efetivamente recebidos pela CONTRATADA.

6.3. Serão descontados dos repasses os seguintes valores: (i) a parcela variável devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o Plano contratado;

  • (ii) os valores referentes à validação da conta, oportunidade em que será
    depositada quantia mínima, requisitada pela instituição financeira, na
    conta informada pelo CONTRATANTE;
    (iii) os valores atribuídos a registros e emissão de boletos, mesmo em caso de baixa do Título sem pagamento; e
    (iv) taxas de Doc e Ted caso o Banco seja diferente dos citados na cláusula 6.1.1.

6.3.1. Caso um boleto de cobrança seja pago pelo Cliente com cartão de crédito ou de débito, a CONTRATADA também descontará dos repasses eventuais valores estornados a título de chargeback pelo titular do cartão.

6.4. Caberá exclusivamente ao CONTRATANTE dar baixa no pagamento do Cliente, inclusive na Plataforma Pagou Fácil, bem como tomar as demais providências com relação à exclusão de eventuais apontamentos negativos realizados com relação ao Cliente. Caso não seja dada baixa ou excluídos os apontamentos, nos termos aqui previstos, o CONTRATANTE responderá pelas perdas e danos advindos da omissão.

6.5. Caso a conta bancária indicada inicialmente pelo CONTRATANTE não esteja ativa ou por qualquer motivo a CONTRATADA não consiga realizar a transferência dos valores devidos ao CONTRATANTE por culpa exclusiva deste último, o custo da nova transferência que deverá ser realizada pela CONTRATADA ficará por conta do CONTRATANTE.

6.6. A CONTRATADA deixará de efetuar a transferência dos valores, dentro do prazo aqui previsto, bem como de prestar informações ao CONTRATANTE, por eventual motivo de não funcionamento dos meios de comunicação ou por outro motivo comprovado de força maior.

6.7. As informações dos Títulos e respectivos Clientes, inclusive, acerca do valor do débito em dia ou inadimplido, são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que fará a inserção dessas informações na Plataforma Pagou Fácil. A CONTRATADA estará isenta de quaisquer responsabilidades advindas de eventual inexatidão ou erro nas informações importadas pelo CONTRATANTE, e por consequência de eventual cobrança indevida, bem como por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais sobre a legalidade e veracidade dessas informações. O CONTRATANTE desde já se compromete a indenizar e isentar a CONTRATADA por qualquer questionamento, judicial ou extrajudicial, que a CONTRATADA venha a sofrer em virtude das informações mencionadas desta cláusula, ressarcindo também eventuais custas e despesas judiciais e extrajudiciais em que a CONTRATADA venha a incorrer para se defender.

6.8. O CONTRATANTE assume a condição de fiel depositário, nos termos do artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, e se responsabiliza por manter em seu poder e apresentar à CONTRATADA em qualquer tempo e lugar, quando exigido e no prazo determinado por lei ou por autoridade judicial ou administrativa competente, os instrumentos que representam os créditos objeto dos Títulos cobrados, bem como a documentação comprobatória da venda ou prestação de serviços, efetiva entrega ou recebimento da mercadoria ou do serviço, que tenha dado origem à celebração ou emissão do Título.

6.9. Para a execução dos Serviços, o CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato, expressamente concede à CONTRATADA os bastantes
poderes necessários para as comunicações, o recebimento dos créditos relacionados aos Títulos junto aos Clientes, bem como o repasse dos valores à CONTRATADA.

7. TRIBUTOS

7.1. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o seu negócio e/ou atividade, devendo manter a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades nesse sentido.

7.2. Sendo criado(s) novo(s) tributo(s), taxa(s) e contribuição(ões) ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a desequilibrar o presente
contrato, os planos serão ajustados automaticamente conforme as regras contidas em cláusula 2.3.

8. DO PAGAMENTO ESPONTÂNEO

8.1. Pelo princípio da boa-fé, após inserção do Título na Plataforma o CONTRATANTE se compromete a não negociar diretamente com o Cliente o pagamento da respectiva dívida. Entretanto, caso por qualquer motivo ocorra o pagamento fora da Plataforma, o CONTRATANTE deverá informar imediatamente o pagamento à CONTRATADA para que essa cesse os Serviços com relação ao Título pago. Na hipótese aqui prevista, o CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a descontar do próximo repasse o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da parcela variável aplicável ao Título pago fora da Plataforma PagouFácil. Caso não informe a CONTRATADA acerca do pagamento, nos termos aqui previstos, o CONTRATANTE responderá pelas perdas e danos advindos da omissão.

9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. Obrigações do CONTRATANTE:
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:

  • i. proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias ao perfeito desempenho dos Serviços, repassando à CONTRATADA, todas as informações cadastrais relacionadas aos Clientes bem como os dados necessários relacionados à sua operação e necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo o CONTRATANTE o único responsável pelas informações ora prestadas;
  • ii. o CONTRATANTE é o único responsável pela inserção das informações na Plataforma, sendo responsável pela veracidade de tais informações, não podendo ser a CONTRATADA responsabilizada por incorretas ou imprecisas informações fornecidas, bem como por eventuais danos e prejuízos causados em virtude de tal incorreção;
  • iii. tomar todas as medidas de segurança para que seus empregados, administradores, representantes e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, bem como, comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
  • iv. tomar todas as medidas necessárias para que a Plataforma seja utilizada com observância deste Contrato e dos Documentos Integrantes, se responsabilizando por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso da Plataforma pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida da Plataforma. Para os efeitos deste Contrato, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, importação na Plataforma de lista comprada de contatos, envio de SPAMs e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais, dentre outros;
  • v. manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pelo Website comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;
  • vi. importar na Plataforma as informações sobre os Títulos de acordo com os padrões estabelecidos pela CONTRATADA; e vii. responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar a Plataforma através da criação de novas contas de usuários.


9.2. Obrigações da CONTRATADA
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:

  • i. garantir o sigilo absoluto de todas as informações importadas na Plataforma, as quais serão armazenadas em seus sistemas, utilizando os métodos mais atuais e confiáveis de segurança digital. A CONTRATADA, no entanto, não se responsabiliza por eventuais informações coletadas indevidamente por terceiros em decorrência de acessos ilegais aos sistemas desta, conforme disposto na Política de Privacidade praticada pela CONTRATADA e disponível para acesso no Website;
  • ii. a CONTRATADA não estará obrigada a armazenar os dados do Cliente quando identificada fraude, ficando o CONTRATANTE ciente de que tais dados serão removidos dos sistemas da CONTRATADA;
  • iii. repassar, nos prazos especificados neste Contrato, as quantias devidas ao CONTRATANTE;
  • iv. atender às características específicas dos Serviços em questão, incluindo detalhes relacionados ao planejamento, prazos, orçamentos e especificidades;
  • v. disponibilizar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para o bom andamento dos Serviços;
  • vi. prestar os Serviços diretamente por meio de seus empregados, prepostos e contratados, sem caráter de exclusividade e pessoalidade;
  • vii. manter a Plataforma disponível para acesso pelos Clientes do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto (a)durante interrupções planejadas ou (b) em caso de qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem
    funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do provedor do serviço de Internet.

10. FRAUDE

10.1. Caso se identifique indício de ilicitude, fraude ou violação ao presente Contrato por parte do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA se recusar a permitir a inserção de novos Títulos na Plataforma pelo CONTRATANTE, bem como suspender quaisquer transações de pagamento pelos Clientes.

10.2. A CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade por cobranças consideradas indevidas efetuadas com base em dados fictícios ou
desatualizados fornecidos pelo CONTRATANTE, ou por informações disponibilizadas fora dos prazos previstos neste Contrato.

11. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

11.1. Cada Parte (incluindo seus diretores, conselheiros, funcionários, prepostos e agentes) manterá sigilo e a confidencialidade sobre todas as informações que vierem a ter acesso em razão deste contrato, inclusive e principalmente em relação à base de Clientes do CONTRATANTE.

11.2. Os termos a seguir serão aplicáveis quando uma das Partes (“Divulgadora”) divulgar informações confidenciais a outra (“Receptora”), no âmbito
deste Contrato.

11.3. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins aqui previstos:

  • (i) todas e quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE e/ou obtidas, no âmbito deste Contrato e/ou relacionadas direta ou indiretamente à base de clientes do CONTRATANTE;
  • (ii) informações relacionadas as atividades e negócios do CONTRATANTE, fornecidas de forma verbal, escrita, ou através de qualquer outro meio;
  • (iii) dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e
    outros papéis que, de modo geral, não são de conhecimento público;
  • (iv) que tenham sido ou sejam direta ou indiretamente fornecidos ou divulgados pelo CONTRATANTE, seus controladores, controladas, coligadas, afiliadas, ou fornecedores ou representantes, por qualquer meio, que tenham sido identificadas como confidenciais e/ou possam ser entendidas como confidenciais por qualquer pessoa;
  • (v) que sejam marcadas como informações confidenciais no momento de sua divulgação;
  • (vi) informações contábeis ou informações sobre planejamento, operações e atividades administrativas, financeiras ou de marketing da
    Divulgadora;
  • (vii) informações que a Divulgadora trate como confidenciais ou que sejam consideradas confidenciais em razão de sua própria
    natureza; e
  • (viii) todas as demais informações fornecidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ainda que não relacionadas à base de Clientes do CONTRATANTE, independentemente de serem marcadas expressamente como “confidencial”.


11.4. São obrigações da Parte Receptora:

  • i. empregar o mesmo cuidado para evitar a divulgação, publicação ou revelação das Informações Confidenciais da Divulgadora que emprega para evitar a divulgação, publicação ou revelação de suas próprias informações da mesma natureza; e
  • ii. utilizar as Informações Confidenciais da Divulgadora somente para o fim para o qual elas foram divulgadas, ou em benefício da Divulgadora.

11.5. A Receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais:

  • (i) às suas afiliadas ou subcontratados envolvidos nas atividades previstas neste
    Contrato; e
  • (ii) a qualquer outra entidade, desde que com o consentimento prévio, por escrito, da Divulgadora. Em todos os casos, mesmo diante da anuência da Divulgadora, permanecerá a Receptora como única e exclusiva responsável pela utilização indevida das informações que ela participar aos demais.

11.5.1. Antes da divulgação prevista nos itens acima, a Receptora obterá de suas afiliadas ou subcontratadas o compromisso formal de sigilo e confidencialidade das Informações Confidenciais que terão acesso por força deste Contrato, nos termos das condições acordadas neste Contrato.

11.6. Nenhuma das Partes divulgará, publicará ou disseminará os termos deste Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, exceto na medida em que permitido por esta cláusula e suas sub-cláusulas.

11.7. A Receptora protegerá as Informações Confidenciais conforme estipulado nesta cláusula e suas sub-cláusulas por 5 (cinco) anos, contados da data de divulgação da Informação Confidencial, com exceção das informações relativas à base de clientes do CONTRATANTE e/ou outras informações
protegidas pela Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/01), que pela sua característica deverão ser mantidas em sigilo e confidencialidade
por prazo indeterminado.

11.8. Não são consideradas Informações Confidenciais, as informações que:

  • i. já se encontrarem na posse da Receptora, sem obrigação de confidencialidade;
  • ii. forem independentemente desenvolvidas pela Receptora;
  • iii. tenham sido obtidas de outra fonte que não a Divulgadora, sem obrigação de confidencialidade; e
  • iv. estavam publicamente disponíveis quando recebidas, ou posteriormente se tornaram publicamente disponíveis sem culpa da Receptora, ou foram reveladas pela Divulgadora a terceiro, sem obrigação de confidencialidade.

11.9. A Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais na medida em que assim for exigido por lei, ordem judicial ou autoridade governamental
legalmente investida de poderes para exigir tais Informações. Entretanto, a Receptora deverá notificar prontamente a Divulgadora, por escrito, de modo a possibilitar a Divulgadora adotar as medidas cabíveis para proteger suas Informações Confidenciais e divulgar somente a parte da Informação Confidencial que está sendo legalmente requerida e, envidará seus melhores esforços no sentido de obter garantias confiáveis de que será dado tratamento confidencial as Informações Confidenciais reveladas nesta condição.

11.10. Nenhum comunicado para a imprensa (“press release”) ou anúncio público ou divulgado a terceiros poderá ser feito sobre este Contrato sem o prévio
consentimento, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam em manter o conteúdo deste Contrato em sigilo e tratá-lo como confidencial.

11.11. Não obstante as disposições aqui contidas, o CONTRATANTE desde já autoriza expressamente a CONTRATADA a divulgar suas informações e
aquelas relativas ao presente Contrato às suas afiliadas, controladoras, controladas e/ou coligadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, consultores, advogados e agentes, desde que cientes da obrigação de confidencialidade aqui prevista.

12. PRAZO, EXTINÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE

12.1. O prazo de vigência deste Contrato é indeterminado.

12.2. Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato, a qualquer momento e sem a incidência de qualquer ônus, através de dispositivo digital da Plataforma e na falta deste, mediante notificação por escrito à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência. Após o término deste Contrato todos os Serviços serão interrompidos, inclusive aqueles relativos aos Títulos que tiverem sido importados na Plataforma.

12.3. Caso este Contrato seja resilido pelo CONTRATANTE, será cobrada somente a parcela fixa do mês da rescisão e eventual parcela variável em
caso de pagamento de Título pelo respectivo Cliente após a resilição, de acordo com o Plano escolhido pelo CONTRATANTE.

12.4. Este Contrato poderá ser imediatamente rescindido, por quaisquer das Partes, independentemente de qualquer notificação e/ou formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

  • i. por descumprimento de qualquer condição do presente Contrato ou infração de norma legal, infra legal ou regulamento, a que
    esteja a outra Parte sujeita e/ou cuja observância seja necessária para a plena execução do objeto deste Contrato;
  • ii. pedido de falência, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolução da CONTRATADA;
  • iii. ajuizamento de uma Parte a outra de qualquer ação, execução ou medida judicial, de qualquer natureza, que possa afetar os direitos e obrigações deste Contrato;
  • iv. alteração da composição societária da CONTRATADA que de alguma forma possa comprometer a execução deste Contrato ou
    cause conflito de interesses com as atividades do CONTRATANTE ou, ainda, infrinja as normas regulamentares emanadas por qualquer autoridade governamental ou tenha sua idoneidade técnica e/ou financeira abalada, salvo acordo entre as Partes; e
  • v. caso a CONTRATADA ou o CONTRATANTE venham a praticar qualquer ato lesivo à administração pública, nos termos deste Contrato e das Leis Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ou se o CONTRATANTE ou a CONTRATADA tiverem motivos razoáveis para acreditar que tal ato lesivo tenha sido ou tem sido realizado. A rescisão imediata com base nesse item não exime a Parte que causou dano à outra da obrigação de reparar integralmente eventual dano causado.

12.5. Para fins de extinção deste Contrato com base na Cláusula 12.4 (i) acima, fica resguardado à Parte prejudicada, o direito de enviar uma notificação
preliminar à parte inadimplente, informando tal descumprimento e solicitando a respectiva adequação das obrigações contratuais pactuadas, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento pela Parte inadimplente da notificação preliminar ou em outro prazo estipulado na própria notificação. Caso a Parte inadimplente deixe de observar a notificação preliminar, a Parte prejudicada comunicará a Parte inadimplente acerca da extinção do presente Contrato.

12.6. Após o prazo de 12 (doze) meses da contratação dos planos, os valores estabelecidos para a execução do objeto do presente contrato serão reajustados anualmente através do IGP-M, ou outro índice acordado oportunamente entre as partes. Em havendo suspensão ou extinção de referido índice o preço será reajustado pelo IPC (FIPE), sendo que na impossibilidade de utilização destes índices, será utilizado o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos.

12.7. Se as circunstâncias econômicas que envolveram a formação do presente Contrato forem alteradas de forma imprevista durante a sua execução de modo a prejudicar excessivamente uma Parte em benefício da outra, deverão os valores da parcela mensal fixa e/ou dos Planos serem reajustados em acordo a nova situação financeira existente.

13. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

13.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as normas e padrões corporativos relacionados à segurança da informação do CONTRATANTE,
respondendo por si e/ou por sua equipe de trabalho, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por todos os danos decorrentes do uso indevido das informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força
deste Contrato.


13.2. A CONTRATADA permitirá que o CONTRATANTE, ou outra empresa contratada por ele, faça avaliações e testes dos controles de segurança da informação implementados pela CONTRATADA, comprometendo-se a acatar as recomendações e implementações solicitadas pelo CONTRATANTE, no que se refere a segurança da informação.


14. DADOS PESSOAIS

14.1. O CONTRATANTE declara ter ciência e concordar que a CONTRATADA poderá enviar dados pessoais do CONTRATANTE e dos Clientes para
terceiros fornecedores, de qualquer licença e/ou serviço associado(s) à prestação dos serviços, no todo ou em parte, inclusive, mas não limitado, à
armazenagem de tais dados em servidores, localizados ou não em território nacional, não operados diretamente pela CONTRATADA.

14.1.1. A CONTRATADA não armazenará dados considerados como sensíveis, descritos em legislação própria, no entanto, para pleno funcionamento da Plataforma PagouFácil a CONTRATANTE deverá inserir os seguintes dados:

i. Pessoa:
a. Tipo de Pessoa (física ou jurídica);
b. CPF ou CNPJ;
c. Nome razão;
d. Nome fantasia;

ii. Localidade:
a. Endereço;
b. Número do endereço;
c. Bairro;
d. Complemento;
e. CEP;
f. Cidade;
g. UF;

iii. Contato:
a. DDD e Telefone celular;
b. DDD e Telefone residencial;
c. DDD e Telefone comercial;
d. E-mail (2 campos de inserção);

iv. Título:
a. Número da Nota Fiscal;
b. Contrato do produto;
c. Número da parcela;
d. Data de vencimento;
e. Valor da parcela

14.2. A CONTRATADA poderá ainda receber e armazenar automaticamente, através de cookies, informações em seus servidores sobre as atividades do
CONTRATANTE. Um cookie é uma pequena quantidade de informação que geralmente inclui um identificador anônimo único, o qual certos sites da Internet enviam para seu navegador para que seja guardado no disco rígido do computador, permitindo sua identificação na próxima vez que retornar ao site.

14.2.1. Todos os dados pessoais coletados serão incorporados ao banco de dados da CONTRATADA.

14.2.2. A CONTRATADA poderá utilizar as informações coletadas para:

  • i. otimizar a utilização do serviço pelo CONTRATANTE;
  • ii. elaborar estatísticas gerais, inclusive para divulgação ao mercado, sem que haja identificação do CONTRATANTE;
  • iii. responder as dúvidas e solicitações do CONTRATANTE;
  • iv. auxiliar na investigação referente a qualquer incidente de segurança ou violação à lei ou aos termos do presente contrato.

14.3. O CONTRATANTE garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos, respondendo pelos prejuízos que causar à CONTRATADA e/ou a terceiros em razão de má-fé, incorreção ou desatualização de tais informações.

14.4. O CONTRATANTE será integralmente responsável pela manutenção de seus dados cadastrais, inclusive, durante todo o período de prestação dos serviços.

15. REDE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.1. O CONTRATANTE declara que está ciente de que os serviços contratados estão disponíveis para acesso e consumo apenas através de rede de dados,
em especial, mas não limitado à Internet, sendo essa uma característica essencial dos serviços. A Internet é uma rede pública mundial, baseada em protocolos de comunicação e acessível por qualquer pessoa a partir de equipamentos e conexão adequada. O uso da Internet, – que não é de propriedade da CONTRATADA, nem tampouco operada, administrada ou de qualquer forma, filiada à CONTRATADA, expõe o CONTRATANTE a outros conteúdos que não são oferecidos pela CONTRATADA, nem estão sob seu controle. Desta maneira, o CONTRATANTE declara ter conhecimento que:

  • (i) outros conteúdos, serviços, informações ou outros materiais que possam ser oferecidos, disponibilizados, ou acessados pela Internet, que não sejam oferecidos pela CONTRATADA, não são de qualquer forma controlados por ela;
  • (ii) a contratação dos serviços junto à CONTRATADA não abrange a contratação de qualquer serviço de conexão à Internet ou à qualquer outra rede de dados, e a CONTRATADA não garante qualquer prestação de terceiro quanto à interrupção ou erro, nem
    que qualquer informação, software, sistema ou outro material que possa ser acessado pela Internet esteja livre de vírus, código debilitante, worms, pishing ou outros componentes maléficos;
  • (iii) a Internet contém materiais que não foram editados pela CONTRATADA, alguns dos quais sexualmente explícitos, ou que podem ser ofensivos a algumas pessoas e que o acesso a tais materiais são de sua exclusiva responsabilidade; e
  • (iv) caso o CONTRATANTE contrate serviços de firewall, a aplicação dos filtros de segurança serão realizados do ambiente externo para o interno (leia-se externo com a Internet) e do ambiente interno para o externo.


15.2. Não obstante a implantação de mecanismos de proteção à informação pela CONTRATADA e por seus eventuais subcontratados, o CONTRATANTE
declara ter ciência e concordar que não existem mecanismos de proteção absoluta de dados, livres de acesso e manipulação não autorizados, e que,
portanto, haverá risco, ainda que controlado, relativo para a segurança, integridade e confidencialidade das informações e dos dados transmitidos, recebidos, armazenados ou disponíveis em equipamentos de alguma forma conectados à Internet, ainda que protegidos por firewalls ou outros mecanismos de segurança.

16. ARMAZENAMENTO DOS SISTEMAS E INFORMAÇÕES

16.1. O CONTRATANTE reconhece e aceita que os serviços podem ser (são) operado(s) em um sistema de processamento e armazenamento compartilhado, onde se encontra a informação de todos os clientes dos serviços.

16.2. O CONTRATANTE reconhece que a informação armazenada e/ou sistemas utilizados nos serviços podem residir total ou parcialmente em múltiplos
equipamentos e regiões geográficas, inclusive de terceiros, e, portanto, desde já concorda que a CONTRATADA não será obrigada a divulgar e/ou a
permitir o acesso físico pelo CONTRATANTE aos equipamentos e localidades mencionadas.

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL

17.1. O CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA
para a prestação dos Serviços, incluindo softwares, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da CONTRATADA, sendo outorgada ao CONTRATANTE uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível, em caráter não-exclusivo, apenas para a utilização dos Serviços objeto deste Contrato, sendo vedado o sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, ou qualquer outra forma de utilização aqui concedida.

18. CESSÃO

18.1. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente quaisquer direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem o
consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA, sendo certo que tal proibição não se aplica à CONTRATADA que poderá ceder o presente
contrato para qualquer outra sociedade de seu grupo econômico.

19. RESPONSABILIDADES

19.1. A CONTRATADA atua como mera intermediadora de transações realizadas entre o CONTRATANTE e seus Clientes, sendo responsável apenas pelo processamento e gestão das informações e recebimento dos valores. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será considerada fornecedora ou parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor, de forma que a contratada não terá responsabilização alguma quanto a:

  • (i) falta ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços relacionados ao Título importado na Plataforma PagouFácil;
  • (ii) publicidade enganosa ou abusiva contra os consumidores clientes do CONTRATANTE; e
    (iii) práticas comerciais abusivas praticadas contra consumidores clientes do CONTRATANTE.


19.2. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada pelas transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE incluindo, mas não
se limitando a, fraudes e prejuízos delas decorrentes, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e do terceiro com quem vier a
negociar. O CONTRATANTE declara que o título de sua titularidade decorre de relacionamento comercial com o Cliente em função da aquisição de produtos e/ou serviços lícitos e regulares, não constituindo, de qualquer modo, em prática ilícita civil e/ou criminal.


19.3. O CONTRATANTE é o único, exclusivo e integral responsável pelas informações relacionadas aos Títulos cobrados dos Clientes, devendo
responder nas formas da lei por qualquer erro e/ou cobrança indevida eventualmente realizada por intermédio da Plataforma em razão das informações fornecidas pelo CONTRATANTE.

19.4. Se qualquer ação, reclamação, inquérito policial, investigação ou outro processo judicial ou administrativo, de qualquer natureza, for instaurado contra, ou envolver a CONTRATADA, em razão dos Serviços prestados ao CONTRATANTE ou a qualquer fato ou ato de responsabilidade do CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente e/ou conforme disposto no presente Contrato, o CONTRATANTE deverá tomar todas as medidas possíveis para excluir CONTRATADA de tal ação, reclamação, inquérito, investigação ou processo.

19.5. Caso a exclusão acima não seja possível ou caso a CONTRATADA incorra em qualquer despesa, custo, responsabilidade, perda ou dano com relação
a referidas ações, reclamações, inquéritos, investigações ou processos, o CONTRATANTE deverá ressarcir e/ou reembolsar o montante total despendido e/o suportado pela CONTRATADA (mediante apresentação dos comprovantes de pagamento), inclusive os cursos processuais e honorários advocatícios, independentemente da efetiva condenação.

20. DA ANTICORRUPÇÃO

20.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Leis Anticorrupção, e se
comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

20.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio,
cujas regras se obriga a cumprir fielmente.

20.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam
a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

  • i. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
  • ii. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. No caso de conflito entre as disposições deste Contrato e eventuais anexos, as disposições deste Contrato prevalecerão ainda que em detrimento das disposições contidas nos anexos.

21.2. Nenhum termo ou condição deste Contrato será interpretado de forma a estabelecer qualquer forma de parceria, joint venture, consórcio, sociedade ou associação, de fato ou de direito, sendo cada uma das Partes responsável por suas próprias obrigações civis, comerciais e tributárias.

21.3. Quaisquer obrigações deste Contrato que, por sua natureza, se estendam além de sua expiração ou rescisão, permanecerão em vigor até que sejam
cumpridas.

21.4. Este Contrato constitui entendimento integral e expressa a totalidade do acordo entre as Partes em relação às questões aqui incluídas, e substitui
qualquer discussão verbal ou escrita que tenha ocorrido até a presente data. O presente Contrato poderá ser modificado ou substituído, conforme
previsto em Cláusula 2.3.

21.5. As Partes declaram que os signatários deste Contrato possuem pleno poder legal e societário para firmar o presente e para assumir as obrigações aqui mencionadas, ficando as Partes responsáveis por eventuais prejuízos que decorram da incorreção, inexatidão, omissão ou falsidade dessas declarações.

22. LEI APLICÁVEL E FORO

22.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

22.2. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente contrato,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este Contrato considerar-se-á celebrado e válido entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no Website, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições do presente Contrato. Em caso de dúvidas sobre as disposições deste contrato ou dos Documentos
Integrantes, entrar em contato com PASCHOALOTTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., no telefone (14) 2106-7987.

ANEXO A

1. As funcionalidades de business intelligence a serem disponibilizadas ao CONTRATANTE do Plano Gestão Completa, por meio da Plataforma, serão as
seguintes:

  • i. Valor (em dinheiro) e quantidade de Títulos (dívidas) importados na Plataforma;
  • ii. Valor (em dinheiro) e quantidade de acordos (promessa de pagamento) firmados com Clientes;
  • iii. Valor médio (em dinheiro) dos Títulos (dívidas) importados na Plataforma;
  • iv. Valor médio (em dinheiro) dos acordos (promessa de pagamento) firmados com Clientes;
  • v. Valor (em dinheiro) da recuperação acumulada dos créditos/Títulos importados na Plataforma;
  • vi. Gráfico de pizza com a porcentagem da situação dos Títulos entre aberto, pagos e cancelados/retirados;
  • vii. Gráfico de pizza com porcentagem dos créditos cujos Clientes que já foram acionados por e-mail ou Mensagens SMS; bem como o que ainda não foi acionado;
  • viii. Gráfico de pizza com porcentagem dos créditos sujeitos a acordos (promessa de pagamento) fechados com clientes e daqueles cujo acordo ainda não foi possível;
  • ix. Porcentagem de esforço, que é a quantidade de acordos fechados com Clientes para  pagamento dos Títulos, dividida pela quantidade de ações ajuizadas para cobrança dos Títulos;
  • x. Gráfico de barras por quantidade ou porcentagem dos Títulos que estão vigentes, pagos ou com quebra/descumprimento (do acordo), por dia;
  • xi. Gráfico de pizza com a porcentagem de acordos firmados conforme a quantidade de acordos por opção de pagamento (à vista, 2x, 3x etc.);
  • xii. Gráfico de pizza com a porcentagem de acordos firmados conforme o valor de acordos por opção de pagamento (à vista, 2x, 3x etc.);
    xiii. Porcentagem de quebra/descumprimento de um acordo, que é a quantidade de quebra de acordos dividido pela quantidade de acordos firmados com os Clientes cujos Títulos foram importados;
  • xiv. Gráfico de funil de pagamentos, por valor monetário e por quantidade, considerando todos os Títulos que foram importados no sistema da Plataforma, os Clientes que já foram acionados, os Títulos que geraram acordo e o aqueles já foram pagos;
  • xv. Gráfico de pizza com a porcentagem do que foi e do que não foi pago em relação à quantidade total dos Títulos importados, por período; e
  • xvi. Gráfico de pizza com a porcentagem do que foi e do que não foi pago em relação ao valor dos créditos importados, por período.

ANEXO 1.1

Planos
Nos subanexos a seguir estão descritos os Planos que podem ser contratados no âmbito do Contrato.

ANEXO 1.1.1

Plano Gestão Completa (Títulos a vencer e vencidos)
No Plano Gestão Completa (Títulos a vencer e vencidos), o CONTRATANTE terá direito a envio ilimitado de boletos, benefício de fidelidade e mensalidade, opção de que seus recebíveis sejam pagos por meio de boleto, cartão de crédito e débito, bem como por meio de Moedas Alternativas, comunicação com os Clientes por e-mail, SMS, pelo período de até 12 (doze) meses, e acesso ao PAINEL DE CONTROLE;

A CONTRATADA fará jus aos seguintes valores pela prestação dos Serviços no âmbito do Gestão Completa (Títulos a vencer e vencidos), a serem pagos mensalmente conforme Cláusula 5ª e abaixo:

  • i. isenção da parcela fixa de R$0,37 (trinta e sete centavos) por mês por Título inserido na Plataforma pelo CONTRATANTE dentro do período de 12 (doze) meses contados a partir da inserção do Título na Plataforma PagouFácil. Após o período de 12 (doze) meses contados a partir da inserção do Título, não será mais devida à CONTRATANTE a parcela fixa mensal aqui mencionada, até que o Título seja liquidado; e
  • ii. custo da transação concluída de R$5,00 (cinco reais) a ser pago por cada transação que o título for efetivamente adimplido. Em caso de pagamento cumulado em parte com Moedas Alternativas, será cobrada único custo de transação concluída;
  • iii. taxa administrativa de R$15,00 (quinze reais), somente em caso de títulos inseridos no sistema com valor igual ou inferior à R$300,00 (trezentos reais), que será cobrado diretamente do Cliente, portanto, não implicando em subtração ou custo para a CONTRATANTE.
  • iv. parcela variável de (a) 05% (cinco por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra dentro do período de 6 (seis) a 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma PagouFácil; (b) 08% (oito por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma PagouFácil; (c) 10% (dez por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 61 (sessenta e um) a 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma PagouFácil; (d) 20% (vinte por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 361 (trezentos e sessenta e um) a 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma PagouFácil; (e) 36% (trinta e seis por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 721 (setecentos e vinte e um) a 1080 (Um mil e oitenta) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma PagouFácil;
    (f) 50% (cinquenta por cento) do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra após o período de 1081 (Um mil e oitenta e um) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma PagouFácil. (g) isenção de parcela variável do valor total pago pelo Cliente caso o pagamento ocorra dentro do período de 5 (cinco) dias contados a partir da data de vencimento original do Título que inserido na Plataforma PagouFácil.
  • v. O CONTRATANTE fará jus a 60 (sessenta) dias de redução no item ii acima (custo da transação), para o montante de R$3,99, a fim de testar a ferramenta.

ANEXO 1.1.2

Plano Contas em dia (Títulos a vencer)
No Plano Contas em dia (Títulos a vencer), o CONTRATANTE terá direito a envio ilimitado de boletos, benefício de fidelidade e mensalidade, opção de que seus recebíveis sejam pagos por meio de boleto, cartão de crédito, débito, bem como por meio de Moedas Alternativas, comunicação preventiva com os Clientes por e-mail e SMS (aviso de disponibilização de boleto, informativo de vencimento breve, informativo de vencimento no dia e agradecimento pelo pagamento), pelo período de até 12 (doze) meses, e acesso ao PAINEL DE CONTROLE SIMPLIFICADO;

A CONTRATADA fará jus aos seguintes valores pela prestação dos Serviços no âmbito do Contas em dia (Títulos a vencer), a serem pagos mensalmente conforme Cláusula 5ª e abaixo:

  • i. isenção da parcela fixa de R$0,37 (trinta e sete centavos) por mês por Título inserido na Plataforma pelo CONTRATANTE dentro do período de 12 (doze) meses contados a partir da inserção do Título na Plataforma Pagou Fácil. Após o período de 12 (doze) meses contados a partir da inserção do Título, não será mais devida à CONTRATANTE a parcela fixa mensal aqui mencionada, até que Título seja liquidado; e
  • ii. custo da transação concluída de R$5,00 (cinco reais) a ser pago por cada transação que o título for efetivamente adimplido. Em caso de pagamento cumulado em parte com Moedas Alternativas, será cobrada único custo de transação concluída;
  • iii. taxa administrativa de R$15,00 (quinze reais), somente em caso de títulos inseridos no sistema com valor igual ou inferior à R$300,00 (trezentos reais), que será cobrado diretamente do Cliente, portanto, não implicando em subtração ou custo para a CONTRATANTE.
  • iv. O CONTRATANTE fará jus a 60 (sessenta) dias de redução no item ii acima (custo da transação), para o montante de R$3,99, a fim de testar a ferramenta.

ANEXO 1.1.3

Em razão da excepcionalidade encontrada no cenário econômico mundial, somente para as novas adesões, no período de 15/04/2020 a 18/09/2020 o item “v” do ANEXO 1.1.1 e item “iv” do ANEXO 1.1.2, passarão a ter a seguinte redação:

  • i. O CONTRATANTE fará jus a 60 (sessenta) dias de redução no item ii acima (custo da transação), para o montante de R$1,98, a fim de testar a ferramenta.
Interessado no Pagou Fácil?